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Aconteceu no final do mês de outubro, na sede da Fetransul, em Porto Alegre, a primeira reunião presencial entre a ABTI e ANTT desde o início da pandemia. O encontro contou com a participação da Superintendente da SUROC, Rosimeire de Freitas, o Chefe Substituto da ASSINT, Marcos Antônio Lima das Neves e os diretores executivos da ABTI e da Fetransul, respectivamente, Gladys Vinci e Gilberto Rodrigues.

Os principais temas abordados foram: a renovação do RNTRC; exigência do registro do veículo terceiro agregado; as divergências da base de dados do DENATRAN; tipos de veículos habilitados para o transporte internacional; seguro para cargas explosivas; apostilamento de documentos; procedimentos específicos para habilitação; entre outros. Como a reunião foi longa, separamos a divulgação por tópicos, até mesmo para que nenhum assunto importante passe despercebido, neste primeiro momento, vamos tratar sobre a renovação do RNTRC e, em breve, os demais temas.

De acordo com a superintendente da SUROC, a renovação do RNTRC trata-se do disciplinamento da Resolução ANTT nº 4.799, que está disponível para os transportadores com registro próximo ao vencimento, sendo o principal foco a atualização de dados no sistema, sob pena das implicações e imputações que a própria Resolução impõe.

Em 2019 quando entrou em vigência a Resolução nº 5.840, foi outorgado o prazo de 2 anos para que os transportadores habilitados ajustem os dados dos veículos de terceiros agregados que não constam no Registro Nacional da empresa arrendatária, o que vai ao encontro do alerta que passou a constar nos comunicados de alteração de frota:

"Aproveitamos para alertar que o prazo de 24 meses concedido pelo art. 2º da Portaria SUROC nº 82, de 22 de abril de 2019 para adequação das informações cadastrais de veículo habilitado ao TRIC cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terminará em 22 de abril de 2021. A não observância do previsto no art. 5º da Resolução 5.840/2019 no prazo acima referido, caracteriza perda dos requisitos exigidos para concessão da Licença Originária, implicando imediata suspensão até a efetiva regularização."

A SUROC já facilitou o registro dos contratos, de forma eletrônica, o que representou um importante avanço para o setor. A ABTI, aproveitando a abordagem deste ponto e preocupada com algum tipo de limitação ou exclusão automática no sistema, questionou sobre a obrigatoriedade de inclusão da data de vigência do mesmo de no máximo 36 meses, já que a pratica do mercado é emissão com prazo indefinido. A Superintendente informou que esta ação resulta de uma desburocratização dos processos e que poderá ser revista, dado que, quem estabelece o prazo são as partes em um acordo, não sendo a ANTT responsável por estabelecer o mesmo. Este tema será analisado para o qual deveremos ter uma resposta nos próximos dias.

Em breve daremos continuação à divulgação dos demais temas. Fique atento!

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