A Receita Federal do Brasil do Porto de Santos publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 127 que altera a Portaria ALF/STS nº 48/2017 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados, pelos recintos jurisdicionados pela Receita Federal que movimentam cargas destinadas à exportação.
A Portaria nº 127 altera a redação do Art. 2º da Portaria nº 48/2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A carga de exportação, após o desembaraço e até sua entrega ao operador portuário para embarque, fica sob a responsabilidade do administrador do recinto aduaneiro de despacho, que deverá monitorar o trânsito aduaneiro e comunicar a esta Alfândega quaisquer situações de anormalidade, tais como a chegada do veículo após o tempo esperado, o desvio de rota e a troca de motorista, entre outras.
§ 4° A comunicação a que se refere o caput deverá ser feita em conformidade com o modelo do Anexo Único e deverá ser enviada por mensagem eletrônica à seguinte caixa corporativa: ocorrenciats.alfsts.sp@rfb.gov.br
Confira as alterações propostas pela Portaria nº 127 na íntegra.