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A Receita Federal do Brasil publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1.887 que altera a IN RFB nº 1.600/15 que dispõe sobre a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e exportação temporária. Com as alterações, o Artigo 5º da IN RFB 1.600/15 passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Serão automaticamente submetidos ao regime de admissão temporária com suspensão total do pagamento dos tributos, sem registro de declaração de importação:
I - os veículos terrestres, aeronaves e embarcações utilizados no transporte internacional de carga ou passageiro, que ingressem no País exercendo essa atividade e as embarcações autorizadas a operar no transporte de cabotagem;


Também fica revogado o §4º do art. 123 da Instrução Normativa RFB nº 1.600/15. A IN nº 1.887 entra em vigor a partir da data de sua publicação.

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