
O Departamento da Polícia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA Nº 200/2018 que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2019.
A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).
Ressaltamos que o descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.
As restrições são válidas somente para rodovias de pista simples. A medida visa a prevenção e diminuição de acidentes, uma vez que nos períodos em que ocorrem os feriados o fluxo de veículos nas estradas aumentam significativamente.
Confira abaixo os dias e horários das restrições. CLIQUE AQUI e faça o download da tabela!
OPERAÇÃO | DATA | DIA | HORÁRIO DA RESTRIÇÃO |
CARNAVAL | 01/03/2019 | sexta-feira | 16:00 às 22:00 |
02/03/2019 | sábado | 06:00 às 12:00 | |
05/03/2019 | terça-feira | 16:00 às 22:00 | |
06/03/2019 | quarta-feira | 06:00 às 12:00 | |
SEMANA SANTA | 18/04/2019 | quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
19/04/2019 | sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
21/04/2019 | domingo | 16:00 às 22:00 | |
CORPUS CHRISTI | 20/06/2019 | quinta-feira | 06:00 às 12:00 |
23/06/2019 | domingo | 16:00 às 22:00 | |
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA | 14/11/2019 | quinta-feira | 16:00 às 22:00 |
15/11/2019 | sexta-feira | 06:00 às 12:00 | |
17/11/2019 | domingo | 16:00 às 22:00 | |
FIM DE ANO | 25/12/2019 | quarta-feira | 14:00 às 22:00 |
01/01/2020 | quarta-feira | 14:00 às 22:00 |
RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE
CARNAVAL | 01/03/2019 | sexta-feira | 06:00 às 19:00 |
02/03/2019 | sábado | 06:00 às 19:00 | |
06/03/2019 | quarta-feira | 12:00 às 22:00 | |
10/03/2019 | domingo | 12:00 às 22:00 |
RESTRIÇÃO EM TRECHO ESPECÍFICO NO ESTADO DO MARANHÃO
Restrição de Trânsito na BR 135 no Estado do Maranhão, do Km 50 ao 100 - entre os municípios de São Luís/MA e Itapecuru-Mirim/MA.
CARNAVAL | 02/03/2019 | sábado | 06:00 às 20:00 |
06/03/2019 | quarta-feira | 06:00 às 20:00 |