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Informamos que entrou em vigor, neste mês a Portaria Conjunta ACI- CORUMBÁ-BR/PUERTO SUAREZ-BO, nº 02 de 17 de fevereiro de 2017. Esta portaria se dá em atenção ao Regulamento Aduaneiro da Área de Controle Integrado de Cargas - ACI CORUMBÁ/BR – ARROYO CONCEPCION (PUERTO SUAREZ)/BO de 27 de março de 2012 que foi assinada pelos respectivos coordenadores locais, em 17 de fevereiro de 2017.

Tendo em vista que o Regulamento delineia jurisdição e competência para os Coordenadores Locais, o Inspetor-Chefe Da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS, estabeleceu procedimentos administrativos e operacionais relacionados a controles aduaneiros das atividades vinculadas às operações de comércio exterior, determinando as seguintes normas:

Art. 1º Fica instituído a partir de 03/04/2017, o procedimento de "ventanilla única" para a apresentação de documentos instrutivos dos despachos de exportação do Brasil para a Bolívia, na ACI CORUMBÁ/BR - ARROYO CONCEPCION (PUERTO SUAREZ)/BO. Parágrafo Único: A partir de tal data, não será permitida apresentação de documentação de forma diversa da descrita no referido procedimento.

Art. 2º O procedimento de "ventanilla única" consiste, resumidamente, em:

• Emissão de senha de acesso ao recinto alfandegado, mediante confirmação de solicitação de lacre junto à DAB;
• Memorização, registro e "upload" dos arquivos exigidos pela Aduana Boliviana;
• Preparação e entrega na AGESA dos envelopes contendo a documentação instrutiva do despacho, tanto da RFB quanto da Aduana Boliviana;
• Tramitação contínua do processo pelas Aduanas do Brasil e da Bolívia.

Art. 3º Incumbe ao concessionário AGESA - Armazéns Gerais Alfandegados do Mato Grosso do Sul Ltda confeccionar orientações operacionais detalhadas sobre o procedimento descrito no artigo 2º e dar divulgação junto aos intervenientes locais.

Art. 4º O descumprimento das exigências deste procedimento poderá ensejar a aplicação de penalidades prescritas pela legislação vigente brasileira e/ou boliviana.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Comunicação ABTI
Autorizada a reprodução desde que citada a fonte

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A Câmara dos Deputados aprovou no dia 22 de março (quarta-feira) o Projeto de Lei 4.303/1998 que autoriza a terceirização para todas as atividades das empresas. O mesmo prevê alterações da Lei n° 6.019/1974 que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas, e dá outras providências.

A entidade vem trabalhando incansavelmente nas demandas de interesse do setor, visto que uma das propostas apresentadas pelo Presidente da ABTI, Francisco Cardoso junto ao Deputado Federal Jerônimo Goergen foi a terceirização da atividade.

O PL irá a sanção presidencial e, se aprovado, excluirá totalmente a proibição para a prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico. Abaixo destacamos alguns dos pontos importantes do projeto:

Vínculo empregatício: Não se configura vínculo empregatício entre a empresa contratante e os trabalhadores ou sócios das empresas prestadoras de serviços, qualquer que seja o seu ramo;

Sobre o local da prestação dos serviços: Os serviços contratados podem ser executados no estabelecimento da empresa contratante ou em outro local, de comum acordo entre as partes;

Responsabilidade trabalhista: contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, e o recolhimento das contribuições previdenciárias.

 

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Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União no dia 22/03/2017 a Portaria Coana n° 23, de 17/03/2017, que dispõe "sobre os procedimentos para a anexação digital de documentos por meio do módulo Anexação Eletrônica de Documentos do Portal Único do Comércio Exterior" (e-Docex).

Esta portaria padroniza a anexação de documentos, incluindo formatos de arquivo, qualidade do escaneamento, ausência de rasuras ou rabiscos, etc. Salientamos que a disponibilização de documentos à Secretaria da Receita Federal do Brasil em meio digital no Portal Único do Comércio Exterior, através do módulo "Anexação Eletrônica de Documentos", observará o disposto nesta Portaria.

O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade e a autenticidade dos documentos, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil, respeitando-se os requisitos informados. Reforçamos que esta Portaria entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.

Comunicação ABTI
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