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Foi publicado no Diário Oficial da União hoje, o Decreto Executivo que altera a norma que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.

O Decreto nº 11.577, de 27 de junho de 2023, traz importantes alterações no Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, com destaque para os seguintes apontamentos:

- Atribuições relativas à gestão do Siscomex

Na norma originária dispunha somente o Ministério da Fazenda como detentor das responsabilidades de gestão do sistema. A partir de hoje, a competência da matéria também passa a ser do Ministério do Desenvolvimento Indústria, Comércio e Serviços.

- Criação do artigo 5-A

Atribuídos em um novo artigo, a disposição sobre a emissão de licença ou autorização de importação e exportação para amparar operações relativas a mais de uma declaração única de exportação ou de importação, observado, de forma combinada ou não, o limite do prazo, da quantidade ou do valor estabelecido na licença ou autorização.

O mesmo artigo ordena as hipóteses em que a licença ou a autorização de exportação ou de importação emitida pelo Portal Único de Comércio Exterior poderá ser limitada a apenas uma declaração única de importação ou de exportação.

- Acompanhamento de procedimentos do Portal Único do Comercio Exterior

Caberá ao Comitê Nacional de Facilitação de Comércio da Câmara de Comércio Exterior da Presidência da República acompanhar o desenvolvimento e a implementação do Portal Único do Comércio Exterior e atuar, de forma coordenada, com os demais órgãos do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços na articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, de acordo com as disposições dos artigos 9-B e 9-C do Decreto;

- Transferência das exigências de documentos para o Portal Siscomex

Os órgãos e as entidades da administração pública federal que exigem documentos, dados ou informações por meios distintos do Siscomex deverão transferir as exigências para o Portal Siscomex, de acordo com os seguintes prazos previstos no Artigo 10-A:

I - até 1º de setembro de 2023, para exigências relativas às exportações; e
II - até 1º de março de 2024, para exigências relativas às importações.

O Decreto nº 11.577/2023 entra em vigor a partir de hoje. Para ler a norma completa, clique aqui.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Poder Executivo

Decreto n° 11.577, de 27 de junho de 2023: Altera o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, que institui o Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex. As alterações são válidas para o transporte internacional de cargas e entram em vigor a partir de hoje.

Ministério da Fazenda

Solução de Consulta nº 119, de 21 de junho de 2023: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI - Importação por conta e ordem de terceiros. suspensão do imposto na saída do estabelecimento. fruição pelo importador por conta e ordem de benefício previsto por lei somente para o industrial. impossibilidade.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

São Paulo

Alerta de Interdição

BR 381 – Fernão Dias – Acidente do tipo Tombamento no km 73 Decrescente em São Paulo, às 7h10min, 01 caminhão envolvido. Pista interditada: 02 faixas interditadas – fluindo por 01 faixa. Fila de +- 3km.

Minas Gerais

Alerta de Interdições nas Rodovias

BR 040, km 745 Santos Dumont – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.
BR 116, km 280,9 – Teófilo Otoni – INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.
BR 262, km 195 – João Monlevade – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH – Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 262, km 387 – Florestal – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH – Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 365, km 429 – Patos de Minas – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros – Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.
BR 381, km 229 – Belo Oriente – INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.
BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

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Os organismos coordenadores nacionais do SGT-5 do Brasil, Argentina e Chile, estão mantendo contato diariamente para atualização a respeito da situação da fronteira entre Argentina e Chile, mais especificamente no Sistema Integrado Cristo Redentor, após as fortes chuvas registradas nos últimos dias nas altas montanhas que ocasionaram o fechamento do passo internacional.

Desde o início da semana, os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas estão sendo orientados a se dirigirem a outras localidades que viabilizem melhores condições, como estações de serviços com acesso a alimentação, higiene e segurança.

Diante disso, as coordenações reforçam que há espaço nos paradouros, não sendo necessário ficar na Destilería Luján de Cuyo ou na Ruta 84, sem qualquer suporte.

Confira a situação dos paradouros segundo a Subjefatura vial zona este*

Estação de Serviço Eloy Guerrero
Capacidade: 200
Estacionados: 160

Estação de Serviço Caseres
Capacidade: 100
Estacionados: 32

Lateral Ruta 7 entre km 986 - 984
Capacidade: 210
Estacionados: 30 de

Estação de Serviço Axión
Capacidade: 350
Estacionados: 00

Peaje La Paz
Capacidade: 120
Estacionados: 00

Estação Allub La Dormida
Capacidade: 70
Estacionados: 00

Total:
Capacidade: 1050
Estacionados: 222

*Estas informações podem mudar a qualquer momento.

A Associação encaminhou ofícios aos Ministérios de Relações Exteriores, Transportes e Infraestrutura, assim como para a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a fim de informar sobre a situação do passo internacional Cristo Redentor e solicitar auxílio para os motoristas brasileiros que estão no Chile e não têm como cruzar a fronteira, em decorrência da tempestade que afetou o país.

Ainda, comunicou que já estão sendo tomadas medidas em caráter excepcional pelas autoridades da Argentina e chile, mas, sem previsão de retorno imediato para o cruze nos locais afetados.

O Itamaraty, através do chefe da Divisão de Argentina, Uruguai e Chile (DAUC), do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Cuenca, retornou ao oficio informando que a Divisão de Comunidades Brasileiras e Assistência Consular do MRE está em contato permanente com os consulados gerais do Brasil em Mendoza e em Santiago, para monitorar a situação no passo fronteiriço Cristo Redentor e garantir a assistência consular cabível aos motoristas brasileiros eventualmente retidos.

A ABTI está monitorando a situação do passo internacional e em caso de atualização fará a divulgação.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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