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A Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia aprovou uma atualização nas condições de funcionamento da Ponte da Integração, entre Foz do Iguaçu (Brasil) e Presidente Franco (Paraguai), que passará a valer a partir de 14 de setembro de 2026.

A principal alteração para o transporte rodoviário é a ampliação do horário de travessia de caminhões de grande porte ‘en lastre’ (vazios). A partir da nova regra, a circulação será permitida das 18h às 5h.

A Comissão Mista também autorizou, a partir de 14 de setembro, o trânsito de veículos de passeio em modalidade vicinal pela Ponte da Integração, das 7h às 13h, exclusivo para residentes de Foz do Iguaçu, Ciudad del Este, Presidente Franco e Hernandarias.

Para utilizar a modalidade, tanto o condutor quanto os demais passageiros deverão portar o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), além de cumprir os demais requisitos previstos no Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.

Não será permitido o transporte de mercadorias em veículos de passeio pela Ponte da Integração, exceto mercadorias consideradas de subsistência pelo Acordo. 

Como obter o DTVF

Moradores da fronteira devem solicitar o DTVF à autoridade migratória responsável do país vizinho.

Brasileiros residentes em Foz do Iguaçu que pretendam utilizar a Ponte da Integração nessa modalidade deverão solicitar o DTVF junto à Dirección Nacional de Migraciones do Paraguai, autoridade migratória responsável pela emissão do documento.

Documento de Tránsito Vecinal Fronterizo (DTVF) – Migraciones

Paraguaios residentes em Ciudad del Este, Presidente Franco ou Hernandarias deverão solicitar o documento junto à Polícia Federal. As informações sobre o procedimento estão disponíveis no portal da Polícia Federal.

Registro de residentes fronteiriços – Polícia Federal

O Posto Catuaí da Polícia Federal em Foz do Iguaçu possui contato exclusivo para tirar dúvidas sobre os atendimentos e processos: (45) 3939-0051.

Demais modalidades

Permanecem vigentes as demais condições de funcionamento previamente estabelecidas:

• Transporte de cargas menores: entrada e saída vazia (em lastro) exclusivamente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, e retorno com carga pela Ponte da Amizade.

• Ônibus de transporte urbano internacional (linha Foz do Iguaçu/Puerto Presidente Franco) na modalidade vicinal: saída e retorno opcionalmente pela Ponte da Integração, das 7h às 19h, mediante apresentação de DTVF.

• Ônibus de turismo fretados que não tenham como destino final Foz do Iguaçu e Ciudad del Este: trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24h ao dia.

• Ônibus de linhas regulares internacionais: trânsito exclusivamente pela Ponte da Integração, 24h ao dia.

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