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Foi publicado nesta terça-feira (28/4) o Decreto nº 12.948/2026, por meio do qual o Governo Federal promulgou o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas, instrumento firmado no âmbito do Mercosul voltado à facilitação da vida cotidiana e da integração entre cidades-gêmeas situadas em zonas de fronteira.

Embora a promulgação ocorra agora, o texto já havia sido aprovado pelo Congresso Nacional e, no plano jurídico internacional, encontra-se em vigor para o Brasil desde novembro de 2025, após o cumprimento das etapas formais previstas entre os países signatários. O acordo também já está internalizado e vigente no Uruguai e no Paraguai.

O acordo estabelece um regime específico para moradores de localidades fronteiriças vinculadas, reconhecendo a dinâmica própria dessas regiões e criando instrumentos para facilitar o deslocamento, o acesso a serviços públicos e determinadas atividades econômicas.

Entre as localidades abrangidas estão importantes corredores logísticos e aduaneiros do Mercosul, como Uruguaiana/Paso de los Libres, São Borja/Santo Tomé, Jaguarão/Rio Branco, Santana do Livramento/Rivera e Foz do Iguaçu/Ciudad del Este/Puerto Iguazú, entre outras.

Um dos principais instrumentos previstos é o Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço (DTVF), destinado aos residentes das localidades contempladas. O documento permitirá acesso facilitado ao exercício de trabalho no outro lado da fronteira, instituições de ensino público, em condições de reciprocidade e transporte de mercadorias de subsistências, observadas as regras de cada país.

Outro ponto importante é a possibilidade de criação de faixas prioritárias ou exclusivas para moradores em postos de controle fronteiriço.

Trânsito Vicinal de Mercadorias

O Anexo II do Acordo, que trata do Trânsito Vicinal de Mercadorias para a Subsistência de Populações Fronteiriças, cria um regime simplificado para circulação de produtos adquiridos por moradores das localidades vinculadas, desde que destinadas à subsistência pessoal ou familiar, sem finalidade comercial.

O anexo não institui um canal geral para transporte de cargas ou mercadorias destinadas ao comércio regular. O alcance está restrito a produtos compatíveis com consumo doméstico cotidiano, em quantidades e frequência que não caracterizem atividade mercantil.

Também é expressamente previsto que estão excluídas desse regime as mercadorias ou produtos cujo ingresso ou saída dos Estados Partes esteja proibido e os Estados poderão acordar esquemas específicos nessa matéria para certas Localidades.

Cooperação institucional e regulamentação

O acordo ainda incentiva a cooperação entre autoridades locais e nacionais em temas sanitários, emergenciais e logísticos, inclusive com previsão de mecanismos de atuação conjunta em situações de calamidade, atendimento médico e defesa civil.

Embora o acordo esteja promulgado e vigente, diversos efeitos dependem de regulamentações complementares e da implementação administrativa pelos órgãos competentes de cada país, especialmente quanto à emissão do DTVF, controles operacionais, procedimentos de fronteira e definição prática dos benefícios previstos.

Acesse o texto do Acordo na íntegra.

LISTA DE LOCALIDADES FRONTEIRIÇAS VINCULADAS

Brasil-Argentina

Foz do Iguaçu - Puerto Iguazú

Capanema - Andresito

Barracão/Dionísio Cerqueira - Bernardo de Irigoyen

Porto Mauá - Alba Posse

Porto Xavier - San Javier

São Borja - Santo Tomé

Itaqui - Alvear

Uruguaiana - Paso de los Libres

Barra do Quaraí - Monte Caseros

Santo Antônio do Sudoeste - San Antonio

Brasil-Uruguai

Chuí/Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo/Barra do Chuí - Chuy/18 de Julio/Barra de Chuy/La Coronilla/Pueblo San Luis

Jaguarão - Rio Branco

Aceguá - Aceguá

Santana do Livramento - Rivera

Quaraí - Artigas

Barra do Quaraí - Bella Unión

Colônia Nova - Villa Isidoro Noblía

Brasil-Paraguai

Aral Moreira - Pedro Juan Caballero/Capitán Bado

Bela Vista - Bella Vista Norte

Caracol - San Carlos del Apa

Coronel Sapucaia - Capitán Bado

Foz do Iguaçu - Ciudad del Este/Puerto Presidente Franco/Hernandarias

Guaíra/Mundo Novo - Saltos del Guairá

Japorã - Saltos del Guairá

Paranhos - Ypejú

Ponta Porã - Pedro Juan Caballero

Porto Murtinho - Carmelo Peralta/San Lázaro

Santa Helena - Puerto Indio

Sete Quedas - Corpus Christi

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