
Após a publicação nesta segunda-feira da Lei de Reciprocidade no comércio exterior (Lei n° 15.112/2025), a ABTI oficiou a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) questionando e buscando fomentar um debate acerca das formas em que a nova norma poderia ser aplicada no âmbito do transporte rodoviário internacional e usada para defender a isonomia nas condições operacionais entre os países.
A Lei n° 15.112/2025 autoriza o governo brasileiro a adotar medidas comerciais contra países e blocos que imponham barreiras unilaterais ao Brasil no mercado global. Ela havia sido sancionada sem vetos pelo Presidente da República na semana passada.
Entre algumas medidas de retaliação previstas no texto estão a imposição de direitos incidentes sobre importações de bens ou serviços de países e blocos e a suspensão de concessões ou obrigações do Brasil previstas em acordos comerciais.
No texto, a ABTI questiona se há, da parte da Agência, a intenção de formar uma comissão para o estudo de ações baseadas na reciprocidade e sugere que a promulgação da referida lei pode representar “uma oportunidade estratégica para que o Brasil adote medidas igualitárias nas relações com os países vizinhos e integrantes do Mercosul, especialmente no que diz respeito à cobrança de tarifas para a operação de empresas estrangeiras em território nacional”.
A Associação citou como exemplo a manutenção por outros países das multas impeditivas e da cobrança de taxas para emissão de licenças a transportadores brasileiros. A Lei de Reciprocidade pode vir a servir como instrumento para amparar ações mais assertivas do Brasil em casos que seja necessário cobrar dos países reciprocidade nas relações e resolução para medidas que afetem a competitividade nacional.