
A Dirección Nacional de Transporte (Dinatran) do Paraguai compartilhou os procedimentos exigidos para concessão da Licença Complementar (permisos complementarios) e para modificação de frota no país.
A medida atende o que foi definido na última reunião bilateral, em outubro, entre Brasil e Paraguai, em que o órgão se comprometeu em enviar os seus requisitos aos operadores brasileiros para evitar problemas que vinham sendo evidenciados de demora na emissão da LC definitiva no Paraguai, o que obrigava os brasileiros a renovar a provisória para manter a prestação de serviços.
Outros processos são apresentados no documento, como:
• Renovação ou prorrogação da licença complementar
• Alteração da razão social da licença complementar
• Renovação do prazo de vencimento da frota de veículos habilitados
• Inclusão de unidades à frota veicular habilitada
• Exclusão (baixa) de unidades da frota habilitada
• Modificação de dados (tipo, marca, carroceria, chassis, eixos, capacidade de carga, patente) de unidades da frota autorizada
• Mudança de representante legal
• Autorização trânsito da licença complementar
• Licença ocasional ou viagem especial de cargas