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A ata da Reunião Bilateral entre Brasil e Paraguai dos Organismos Competentes para aplicação do ATIT, realizada em outubro, foi divulgada nesta terça-feira, consolidando os temas discutidos e os acordos alcançados para melhorar a integração e a eficiência do transporte rodoviário entre os países.

Entre os pontos práticos mutuamente acordados, as delegações do Brasil (liderada pela ANTT) e do Paraguai (representada por membros da Dinatran) concordaram em realizar reuniões e operações de fiscalização conjunta, com o objetivo de harmonizar as ações entre as forças de fiscalização de ambos os países. A proposta partiu do Brasil, que sugeriu como possível local para os encontros a fronteira de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este.

Outro tema abordado envolveu as renovações de Licenças Complementares (LC) no Paraguai. A pauta foi incluída devido à manifestação de transportadores quanto à demora na emissão da LC definitiva, o que gera a necessidade de continuar renovando a provisória para manter a prestação de serviços.

O Brasil demandou o fim deste procedimento ou, então, o respeito ao prazo de cinco dias previsto no ATIT para emissão da LC definitiva, defendendo que a licença anterior ampara a renovação. O Paraguai, por sua vez, explicou que a emissão de provisórias ocorre por falta de envio da documentação necessária pelos representantes das transportadoras no pedido inicial da complementar. Solicitou que a ANTT instrua oficialmente o setor privado a apresentar toda a documentação exigida e comprometeu-se a detalhar quais são esses documentos, além de limitar a emissão das licenças provisórias a uma única vez.

Por conta de divergências no entendimento sobre o status das licenças (o Paraguai não possui licenças suspensas como o Brasil, por exemplo), as delegações também acordaram realizar uma troca semestral de informações sobre a situação das licenças das transportadoras em cada país, com início previsto para este mês de dezembro, a fim de evitar erros de interpretação.

Outro avanço foi o aceite do Paraguai em reconhecer mudanças de razão social das transportadoras brasileiras sem necessidade de reapresentação de toda a documentação exigida para habilitação no Paraguai, como ocorre atualmente, tornando o processo moroso e custoso ao setor privado. Para isso, a Dinatran solicitou apenas que a ANTT comunique oficialmente o órgão sobre as alterações realizadas, incluindo que não houve mudança no representante legal da transportadora brasileira.

As delegações também ressaltaram a conformidade com a eliminação da exigência de apostilamento nos documentos de idoneidade e manifestaram interesse em avançar no tema.

Embora a eliminação já tenha sido acordada em bilaterais anteriores, adotando o procedimento de envio da documentação por e-mail oficial, os paraguaios demonstraram interesse em formalizar um acordo semelhante ao que o Brasil possui com a Argentina, onde foi reconhecida a validade das assinaturas eletrônicas de ambos os países, trazendo ganhos de segurança e transparência. A delegação paraguaia analisará os detalhes dessa definição para dar seguimento à questão.

Por fim, a Dinatran reforçou, como já havia feito após solicitação do Condesul, que realizará estudos sobre a possibilidade de eliminar as taxas de renovação de licenças e modificação de frotas, considerando que a ANTT já aboliu essas cobranças para transportadores.

A ABTI continuará abordando os temas discutidos na Reunião Bilateral em divulgações posteriores.

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