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Cadastro e atualização de tara em Foz do Iguaçu deve ser feito com novos formulários

Pela Portaria ALF/Foz n° 276/2026, a Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu estabeleceu novas normas para o cadastramento inicial e a atualização da tara dos veículos de transporte de cargas em recintos da região, com a utilização obrigatória dos novos formulários padronizados.

A medida atinge as operações no Porto Seco de Foz do Iguaçu, na Área de Controle Integrado Santa Helena (BR) – Puerto Índio (PY), na cabeceira única, e no Porto Sete Quedas, em Guaíra.

A administradora dos recintos alfandegados deve regularizar o cadastro de taras no prazo máximo de seis meses a contar desde março, mês de publicação da Portaria.

Em Foz do Iguaçu esse processo foi iniciado pela concessionária Multilog e a partir de 15/06 não serão mais aceitos requerimentos apresentados nos formulários antigos.

Os processos já protocolados junto à Receita Federal utilizando o modelo anterior terão seu andamento mantido. No entanto, todos os novos pedidos e atualizações deverão ser encaminhados exclusivamente por meio dos formulários atualizados, em conformidade com as exigências da Portaria.

Baixe aqui os novos modelos editáveis de Requerimento de Cadastro e Atualização de Tara:

Requerimento para CADASTRO de tara

Requerimento para ATUALIZAÇÃO de tara

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