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O que é preciso para ser cadastrado como Transportador Rodoviário Internacional de Cargas?

Conforme a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT), a empresa ou a cooperativa brasileira interessada em operar no Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deve obter a Licença Originária no Brasil, e, após isso, a respectiva Licença Complementar no país de destino. Somente após a comprovação da obtenção da Licença Complementar junto à ANTT, o transportador estará apto a operar.

O que é a Licença Originária?

Trata-se da autorização para realizar o Transporte Internacional Terrestre para país estrangeiro, nos termos dos acordos internacionais, outorgada pelo país com jurisdição sobre a empresa. A outorga de Licença Originária para transportador brasileiro depende do cumprimento das normas estipuladas pela Resolução ANTT nº 5.840 de 22 de janeiro de 2019.

Quais os requisitos para obtenção de Licença Originária?

A pessoa jurídica que pretender habilitar-se ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas deverá atender aos seguintes requisitos:

I - ser Empresa ou Cooperativa constituída nos termos da legislação brasileira, tendo o transporte rodoviário de cargas dentre as atividades econômicas;

II - estar regular no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC;

III - não possuir multas impeditivas, junto à ANTT;

IV - não estar inscrito na Dívida Ativa da ANTT;

V - ser proprietário de veículos que tenham capacidade de transporte dinâmica total mínima de 80 (oitenta) toneladas, devidamente cadastrados no RNTRC, compostos por equipamentos do tipo trator com semirreboque, caminhões com reboque ou veículos do tipo caminhão simples;

VI - possuir infraestrutura administrativa com telefone para contato e endereço para correspondências; e

VII - possuir dois endereços eletrônicos para envio, pela ANTT, de notificações e comunicados referentes ao previsto na Resolução.

 

Para calcular a frota própria da empresa deve-se considerar os valores de carga útil convencional a seguir:
Caminhão Simples - 02 eixos - 08 t
Caminhão Simples - 03 eixos - 14 t
Reboque - 02 eixos - 13 t
Reboque - 03 eixos - 19 t
Cavalo Trator - 02 eixos - 00 t
Cavalo Trator - 03 eixos - 05 t
Semirreboque - 01 eixo - 12 t
Semirreboque - 02 eixos -18 t
Semirreboque - 02 eixos separados por distância superior a 2m40 - 19 t
Semirreboque - 03 eixos - 23 t
Semirreboque - um eixo simples de quatro rodas e um eixo duplo de oito rodas separados por distância superior a 2m40 - 23 t
Semirreboque - 04 eixos ou mais - 25 t 

 

Qual a documentação necessária para obtenção de licença originária?

O requerente deverá apresentar requerimento, na forma estabelecida pela ANTT, firmado por seu representante legal, ou procurador, devidamente comprovado por seu respectivo instrumento de mandato, acompanhado dos seguintes documentos:

I - Empresa:

a) comprovante de pagamento de emolumento;

b) cópia, registrada na Junta Comercial, de contrato ou estatuto social, com as eventuais alterações e, quando aplicável, da ata da eleição da administração em exercício;

c) procuração, caso o responsável não figure como administrador da empresa; e

d) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto ao RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV.

II - Cooperativa:

a) comprovante de pagamento de emolumento;

b) cópia, registrada na Junta Comercial de estatuto social;

c) cópia da ata de eleição da administração e listagem nominativa dos associados, contendo nome e CPF, firmada pelo representante legal da Cooperativa;

d) procuração, caso o responsável não figure como representante legal da Cooperativa; e

e) relação de veículos, devidamente cadastrados na frota da ETC junto o RNTRC, acompanhada dos respectivos Certificados de Inspeção Técnica Veicular Periódica - CITV

A empresa/cooperativa pode arrendar veículos para realização de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?

Além dos veículos de propriedade do requerente, poderão ser habilitados os veículos que estejam cadastrados no RNTRC e na posse do requerente. Comprovado o requisito de propriedade de uma frota mínima de 80 (oitenta) toneladas, poderão ainda ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de arrendamento entre os respectivos proprietários e a empresa ou cooperativa, ou ao associado desta, devidamente comprovado à ANTT mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT.

O que é a Licença Complementar?

Licença Complementar trata-se da autorização concedida pelo país de destino ou de trânsito à empresa que possui Licença Originária.

Qual o procedimento para a empresa/cooperativa brasileira que deseja obter a Licença Complementar no país de destino e/ou transito?

Após adquirir a Licença Originaria junto à ANTT, para prestar serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, em caráter regular, o transportador brasileiro detentor de Licença Originária deverá solicitar a Licença Complementar junto ao Organismo Competente no país de destino ou de trânsito. Os organismos competentes são os seguintes:

• Argentina - Comisión Nacional de Regulación del Transporte - CNRT
• Bolivia - Ministerio de Obras Públicas Servicios y Vivienda
• Chile - Ministerio de Transportes y Telecomunicaciones
• Paraguay - Dirección Nacional de Transporte - DINATRAN
• Perú - Ministerio de Transportes y Comunicaciones - MTC
• Uruguay - Ministério de Transporte y Obras Públicas - MTOP
• Venezuela - Ministerio de Transporte y Comunicaciones

Como a empresa/cooperativa brasileira habilitada ao transporte internacional deve proceder para efetuar modificação de frota?

A empresa/cooperativa brasileira habilitada ao Transporte Rodoviário Internacional de Cargas que desejar efetuar alterações em sua frota habilitada – inclusão, exclusão ou alteração de dados de veículos - deve enviar requerimento à ANTT, informando todos os dados constantes do formulário padrão Requerimento de Modificação de Frota de Empresa Brasileira.
O requerimento deve ser assinado somente por administradores e procuradores cadastrados na ANTT, devidamente identificados por extenso.
Devem estar anexados ao requerimento os seguintes documentos:

I. Comprovante de pagamento de emolumentos

Obs.: os veículos deverão estar devidamente cadastrados no RNTRC da permissionária (inclusão/alteração de dados)

Quais as características dos veículos para realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas?

Os veículos utilizados para a realização do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas devem estar em conformidade com as Resoluções:

Resolução MERCOSUL/GMC Nº 25/2011

Resolução MERCOSUL/GMC Nº 26/2011  

Quais as leis que disciplinam o TRIC no Brasil?

O Transporte Rodoviário Internacional de Cargas está disciplinado, principalmente, por:

Decreto nº 99.704/90
Dispõe sobre a execução no Brasil do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Chile, o Paraguai, o Peru e o Uruguai.

Resolução nº 5.840/19
Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.

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