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No âmbito da Secretaría de Programación para la Prevención de la Drogadicción y la Lucha contra el Narcotráfico (SEDRONAR), da Argentina, é exigida a realização do Registro Nacional de Precursores Químicos (RNPQ), em que devem se inscrever pessoas físicas e jurídicas que transportem, produzem, fabriquem, preparem, exportem ou importem substâncias ou produtos químicos autorizados, que possuem características para ser base na elaboração de narcóticos.

Para solicitar a inscrição no Registro, os transportadores estrangeiros devem preencher um formulário devidamente assinado pelo representante legal com assinatura autenticada e apresentar a seguinte documentação:
• Cópia autenticada da procuração
• Nota de solicitação de inscrição fundamentando o pedido, informando que não efetuará armazenagem destes produtos
• Declaração que possua a seguinte informação: tipo societário e responsável legal e/ou representante legal com amplas faculdades, acompanhada do contrato social e/ou estatuto social, suas alterações e última ata da assembleia, se for o caso, todos estes documentos autenticados.
• Certificado de antecedentes penais emitido por órgão competente dos responsáveis legais que não poderá exceder os 45 dias da data de apresentação
• Certificado de residência emitido por autoridade competente do país de residência
• Constância de inscrição na AFIP do representante legal
• Relação dos produtos que pretende transportar
• Balanço dos últimos 3 (três) exercícios com constância de aprovação dos sócios, se for o caso, assinado pelo contador, com a devida assinatura reconhecida
• Relação de veículos, com cópia de todos os CRLV com sua correspondente licença argentina (PPC) e licença complementar
• Livro de atas que irá registrar a apresentação de informes trimestrais/anuais que devem ser apresentadas mediante formulário específico.

Para que o RNPQ seja efetivado, todos os documentos devem estar traduzidos e autenticados. O registro tem validade de um ano, por isso as inscrições devem ser renovadas regularmente.

Considerando a complexidade do processo, no que se refere a tradução da documentação, a ABTI sugeriu a ANTT, como proposta de facilitação e integração, que a inscrição no organismo de controle do país de origem da transportadora, seja aceito no país de destino ou trânsito, e até se for o caso, seja complementado, assim como já acontece nas licenças originárias para o transporte rodoviário internacional. A ABTI enquanto entidade conveniada, também propõe que seja realizado um comparativo dos produtos controlados pelos organismos, das exigências e dos custos.

Entanto, a proposta está sendo analisada. A Associação sugeriu ao Organismo Competente que sejam eliminadas as seguintes obrigações: a apresentação de documentos autenticados; tradução de todos os documentos em português e apresentação da cópia dos CRLV, este último item sendo substituído por uma relação de frota que seja emitida pela CNRT e/ou Subsecretaria de Transporte.

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Na terça-feira, 14 de maio, no evento Café da Exportação, foram divulgadas as empresas vencedoras do 47º Prêmio de Exportação do Rio Grande do Sul. A premiação é considerada o maior evento do segmento do país, contemplando as empresas que obtiveram os melhores resultados mercadológicos e desenvolveram estratégias inovadoras para a comercialização dos seus produtos no mercado internacional.

A premiação é dividida entre categorias quantitativas e qualitativas, sendo a primeira determinada a partir dos números extraídos do Ministério da Indústria e do Comércio. Na categoria qualitativa, as empresas associadas da ABTI, Interlink Cargo e Tito Cademartori foram apresentadas como vencedoras do prêmio Destaque nos Serviços de Suporte à Exportação.

A cerimônia de entrega do Prêmio Exportação RS acontecerá no dia 6 de junho, em Porto Alegre.

Fonte: O Sul

Imagem: TV Pampa 

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Realizou-se nos dias 8, 9 e 10 de maio, na sede da ALADI, em Montevidéu/Uruguai, a XXI Reunião da Comissão do Artigo 16 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT). Participaram da reunião, representantes dos organismos nacionais da Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai.

Na ocasião foram discutidas as seguintes pautas: atualização de informações sobre os Acordos Bilaterais; Seguimento do processo de protocolização e informe da Secretaria sobre o estudo dos programas OEA nos países-membros da ALADI com ênfase nos requisitos para obter a certificação

A respeito da atualização de informações sobre os Acordos Bilaterais, foi acordado que as delegações devem entregar a Secretaria Geral, os respectivos arquivos ou links em que constam as atas bilaterais dos organismos de aplicação do ATIT, e desse modo, as informações serão publicadas na página da web da ALADI.

No que se refere aos estudos dos programas OEA nos países membros da ALADI, a Secretaria analisou a situação dos requisitos dos quadros normativos dos países-membros, exigidos pelos programas de Operador Econômico Autorizado para acessar a certificação, segundo o tipo de operador elegível na cadeia logística internacional.

Durante a ocasião, foram determinadas algumas definições a serem incluídas no texto do Acordo. A Subcontratação fica entendida como a operação em que uma empresa autorizada firma contrato com o transporte internacional de cargas, contratando outra empresa autorizada, para que esta, opere utilizando a frota habilitada para o processo, uma vez que a responsabilidade do transporte esteja definida conforme o ATIT.

Sobre o Intercâmbio de Tração, fica definido que trata-se da realização de transporte internacional por uma empresa autorizada, com uma configuração veicular composta por uma unidade de tração e uma rebocada, que não pertence a frota habilitada. Por fim, a Delegação Brasileira propôs, que a definição de Sistema de Remonta trate do conjunto de veículos 0 km autotransportados sobrepostos, com sistema de segurança certificado para a operação.

A data da próxima Reunião da Comissão do Artigo 16 do ATIT foi definida e acontecerá nos dias 6, 7 e 8 de maio de 2020.

Confira as imagens do evento em: www.abti.org.br/imagens 

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