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Conforme Notícia Siscomex Exportação nº 078/2019, a Secretária de Comércio Exterior informa que o Acordo sobre Facilitação do Comércio, dispõe que "um Membro não exigirá original ou cópia de declarações de exportação apresentadas às autoridades do Membro exportador como um requisito para a importação".

Assim, os exportadores, quando forem demandados por países ou entidades certificadoras com a exigência de apresentação do extrato completo da DU-E para fins de desembaraço aduaneiro ou emissão de certificados, devem alegar o contido abaixo, e se for o caso, disponibilizar o documento fornecendo o número da DU-E e a chave de acesso da DU-E para consulta por meio do acesso público do Portal Único.

Confira a determinação conforme artigo 10, item 2.3 do Acordo de Facilitação do Comércio:

"ARTICLE 10: FORMALITIES CONNECTED WITH IMPORTATION, EXPORTATION AND TRANSIT
2 Acceptance of Copies
2.3 A Member shall not require an original or copy of export declarations submitted to the customs authorities of the exporting Member as a requirement for importation.11
11 Nothing in this paragraph precludes a Member from requiring documents such as certificates, permits or licenses as a requirement for the importation of controlled or regulated goods."

Fonte: Portal Siscomex

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Foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria nº 79, que altera a Portaria Coana nº 57, que dispõe sobre os procedimentos para habilitação e fruição do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) e dá outras providências.

A Portaria Coana nº 57, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 13. O despacho aduaneiro de exportação dos bens ou mercadorias destinados a teste, demonstração, conserto, reparo, revisão e manutenção será efetuado com observância aos procedimentos da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro 2015, sendo dispensada, no entanto, a formação de DDA.
§ 1º O interessado deverá juntar, por meio da funcionalidade "Anexação de Documentos" disponível no Portal Siscomex, à respectiva Declaração de Exportação, documento que descreva a mercadoria remetida e a operação a ser realizada no exterior.
§ 2º O documento anexado deverá ser do tipo 'Remessa de mercadorias submetidas ao Recof ou Recof-Sped'." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 3º do art. 13 da Portaria Coana nº 57, de 2 de outubro de 2019."

Confira a Portaria nº 79 na íntegra, clique aqui.

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Atendimento reduzido na ABTI

Informamos a todos que no período de 23 de dezembro de 2019 à 1º de janeiro de 2020, a ABTI estará em funcionamento com a equipe de trabalho reduzida. Deste modo, para não haver problemas, sugerimos que serviços como de RNTRC, Certificação Digital e Licenças, sejam solicitados antecipadamente.

Para maiores esclarecimentos e/ou solicitação de serviços, entrar em contato através do e-mail internacional@abti.org.br ou pelo WhatsApp (55) 8115-6675

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