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Através da Disposición 29/2020, a Subsecretaría de Política y Gestión Comercial da Argentina, transfere 116 posições tarifárias de Licenças Não Automáticas (LNAs) para Licenças Automáticas, alterando também a estrutura de outros produtos exportados pelo Brasil.

Conforme Art. 3º da determinação, "ficam isentos de processamento os bens que tenham Licenças Automáticas aprovadas antes da entrada em vigor desta disposição e que por aplicação do disposto nesta medida passem de Licenças Automáticas para Não Automáticas. Eles permanecerão em vigor até que sejam usados ou até o prazo pelo qual foram concedidos, o que ocorrer primeiro".

Diante da Disposición 29/2020, segundo informações do Conselho de Comércio Exterior – CONCEX, permanecem 688 produtos no regime de LNAs, o que poderá afetar aproximadamente 20% das exportações brasileiras para o país. Da lista anterior, foram mantidas 633 NCMs, retiradas outras 811 e adicionadas 55. Grandes setores, como o automotivo, o de ferro e aço e o de máquinas elétricas foram retirados do regime, enquanto outros, como o da borracha, foram incluídos.

No entanto, hoje, através da Disposición 30/2020, foram substituídos três anexos (III, IV e V) da Disposición 29/2020 devido a erros nos dados informados anteriormente.

Para conferir a lista das posições tarifárias que constam em ambas as determinações, clique nos links abaixo.

Disposición 29/2020

Disposición 30/2020 (modifica os anexos III, IV e IV que constam na Disposición 29)

Fonte: Boletin Oficial Republica Argentina e Comunicado Técnico

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Nos dias 10 e 12 de novembro, serão realizadas de forma virtual, as reuniões da Comissão Local de Facilitação do Comércio – COLFAC de Foz do Iguaçu/PR e Uruguaiana/RS, respectivamente.

Como a ABTI mantém presença contínua nos encontros, solicita que os interessados encaminhem suas sugestões de pauta com justificativas ou material de apoio para o e-mail comunicacao@abti.org.br até terça-feira, dia 03 de novembro. É necessário especificar para qual reunião a pauta é destinada (Foz do Iguaçu ou Uruguaiana). Ainda, reforçamos que as pautas não necessitam ser referentes às cidades sedes, podendo ser de toda a região. 

Lembrando que as COLFAC's têm como objetivo promover a discussão sobre propostas de aprimoramento e facilitação dos procedimentos relativos ao comércio exterior.

Para quem quiser acompanhar as reuniões, disponibilizaremos o link conforme solicitação.

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[ATUALIZAÇÃO] 

Através do Ofício Circular nº 167/2020, a Secretaria Executiva do Governo Federal informou que o ponto facultativo do Dia do Servidor Público, previsto para 28 de outubro (quarta-feira), foi postergado para o dia 30 de outubro (sexta-feira). Desta maneira, no dia de hoje (28/10) as atividades estão sendo desenvolvidas normalmente.

Portanto, o estabelecido no Comunicado ALF/URA nº 19/20 da Receita Federal do Brasil sobre o horário de atendimento nos próximos feriados, se aplicará aos dias 30 de outubro (sexta-feira) e 02 de novembro (segunda-feira), alusivos ao Dia do Servidor Público e Dia de Finados, respectivamente. Confira abaixo:

Uruguaiana

Na sede da ALF/Uruguaiana: não haverá expediente.

No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA: das 8 às 14 horas.

No Porto Seco Ferroviário de Uruguaiana - PSF/URA: não haverá expediente.

Na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) - Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290): das 8 às 21 horas.

Na Área de Controle Integrado - ACI Paso de los Libres - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia;

São Borja

Na sede da IRF/São Borja: não haverá expediente.

No Centro Unificado de Fronteira (CUF) em Santo Tomé/São Borja (Despacho Aduaneiro): não haverá expediente.
Obs: (para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018).

No CUF Santo Tomé/São Borja - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia;

Quaraí

Na sede da IRF/Quaraí: não haverá expediente.

Na Área de Controle Integrado e Terminal de Verificação Turística de Quaraí: 08h30min às 12h30min e das 14:30h às 18:30h

Porto Xavier

Na sede da IRF/Porto Xavier: não haverá expediente.

No Terminal Alfandegado do Porto Internacional de Porto Xavier: 09h às 11h e 16h às 18h.

Itaqui

Na IRF/Itaqui: não haverá expediente.

Porto Mauá

Na IRF/Porto Mauá: 30/11/2020 – 09h às 12h e 13:30h às 16h (atendimento apenas para despacho aduaneiro)

02/11/2020 não haverá expediente.

Barra do Quaraí

Na ARF/Barra do Quaraí: das 8 às 20 horas.

Foz do Iguaçu

No Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu: não haverá expediente.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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