Diante de questionamentos quanto aos procedimentos de liberação de carga e aplicação de penalidades na Aduana do Chile, a ABTI compreendeu a necessidade de reforçar e esclarecer alguns processos no trânsito com o Chile.
Foi informado pelos organismos chilenos que se trata de um procedimento específico do contrato de concessão do recinto aduaneiro de Los Andes. Desta forma, a tramitação aduaneira que exceder o prazo estipulado de 24 horas, a contar da hora do ingresso do veículo no recinto alfandegado, terá o custo adicionado nas despesas de liberação.
Outra penalidade aplicada refere-se ao descumprimento do prazo de 8 horas para ingresso do veículo no PTLA – Puerto Terrestre Los Andes, desde a chegada de Uspallata. Estas penalidades constam no Reglamento de Aduana e Ordenanza Aduanera Chilena, por isso, podem ser aplicadas conforme a legislação do país.
Portanto, as empresas que descumprirem o prazo de 24 horas para providenciar os trâmites aduaneiros, estarão sujeitas à aplicação de multa de 10% sobre o valor da mercadoria. Além disso, caso não tenham suas multas pagas no prazo de 15 dias, podem ser impedidas pela Aduana Chilena de transitar no país.
Sobre o ingresso dos veículos, é necessário ficar atento as seguintes instruções dispostas no Reglamento:
• Cargas perecibles de origen animal o vegetal siempre hacer papeleta antes de las 20 horas de ingreso a PTLA;
• Cargas varias generales preguntar a su despachante apenas ingresa a PTLA si debe o no hacer papeleta.
Desta forma, a Associação orienta que para evitar novos casos, é preciso que haja uma comunicação entre todos os envolvidos na logística do processo (exportador, importador, transportador, motorista e representantes) para que tenham conhecimento sobre os procedimentos, cientes de suas responsabilidades. É necessário ter máxima precaução sobre os prazos.
Ainda, a Associação solicita que caso estejam sendo exigidos outros valores, além dos especificados neste comunicado e que não condizem com as normativas vigentes, que esta informação seja compartilhada para que possa ser questionada aos órgãos competentes.
Intercâmbio de tração
Não é autorizada a prestação de serviço de transporte com um cavalo mecânico ou caminhão trator habilitado por uma transportadora tracionando um semirreboque habilitado por outra, independentemente de qual a emissora do CRT. Segundo o Ministerio de Transportes y el Servicio Nacional de Aduanas del Chile, cabe a penalidade máxima prevista no ATIT, que é a suspensão e/ou o cancelamento da licença internacional para todos os envolvidos na operação.
Tornaguia
A tornaguia é a vigência para permanência no Chile, após o ingresso no país. Quando o veículo ingressa no Chile, recebe um prazo de 30 dias para sair novamente do país. Entretanto, caso o seguro do veículo vença antes desses 30 dias, a tornaguia também será antecipada, permanecendo vigente pelo mesmo período do seguro. Em virtude disso, o veículo deve sair do Chile antes do vencimento da tornaguia. O não cumprimento acarreta como multa uma porcentagem do valor do veículo.
Testes para Covid-19 no ingresso do território chileno
Conforme é de conhecimento, desde abril de 2021, está sedo exigido de todo tripulante que ingressa no território chileno, o resultado negativo de teste RT-PCR para Covid-19. Após negociação do Itamaraty e Chile, foi possível que a data da coleta do exame tenha até três dias de antecedência da data do MIC. Em julho, por conta da nova variante Delta em circulação na Argentina, o governo chileno resolveu testar todos os tripulantes que ingressam em seu território com teste antígeno, e em casos de positivos, são encaminhados ao isolamento com acompanhamento médico.
Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao trânsito com o Chile, a equipe da ABTI está à disposição para demais esclarecimentos.
Na semana passada compartilhamos com os nossos associados e todos que nos acompanham nas redes sociais, a alegria por alcançarmos um marco tão importante e esperado em meio à pandemia, estamos avançando rumo à imunização completa dos nossos colaboradores! Hoje, além de mostrar para vocês esses dados, queremos saber: como está a vacinação na sua empresa?
A vacinação é essencial para reduzir número de pessoas com sintomas, internações, casos graves e óbitos pela Covid-19. O resultado do avanço na imunização já vem sendo notado pelos órgãos responsáveis, aos poucos a sociedade vai retomando a vida normal, ou melhor, vai se moldando ao novo normal.
Queremos nossas fronteiras abertas, queremos abraçar nossos amigos e familiares, e poder comemorar o fim de um período que deixou marcas profundas. Essas doses de esperança, nos mostram que tempos melhores estão próximos sim, por isso, não podemos desistir agora. Não existe outro caminho para chegarmos lá, precisamos que todos sejam vacinados o quanto antes.
O avanço na imunização poderá facilitar as negociações e amenizar as restrições impostas. Já foi sugerido aos organismos competentes a criação da "Carteira de Tripulante Verde", com informações relacionadas a saúde do tripulante. A intenção é que a Carteira de Tripulante Verde substitua o exame para Covid-19.
Compartilhe conosco como está a imunização na sua empresa e iremos preparar um material (semelhante ao nosso abaixo, mas com a sua logomarca) para divulgação. É fundamental que utilizemos esses dados para retomar a segurança que perdemos durante este 1 ano e meio de pandemia. Vamos mostrar aos países vizinhos que estamos prontos, imunizados e confiantes para um futuro cheio de boas surpresas.
Agradecemos aos bons cidadãos que seguem conosco, rumo à imunização completa, juntos seremos sempre, mais fortes.
Não esqueça: cuide-se, use máscara e mantenha o distanciamento social. Faça a sua parte!
Confira como está o nosso vacinômetro:

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, emitiu o Comunicado nº 13/2021 referente à restrição de tráfego de veículos pesados no trecho sobre o Arroio Bossoroca, na BR-290/RS. Conforme já divulgado, a partir das 12 horas de hoje, 03 de agosto, haverá bloqueio para trânsito de caminhões e ônibus na ponte sobre o Arroio Bossoroca, com duração prevista de 20 dias, para execução de serviços de manutenção.
Desta forma, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana informa aos transportadores e intervenientes com atuação nesta jurisdição:
1- Os trânsitos aduaneiros com origem em Uruguaiana e cujas rotas preveem a passagem pela BR-290 devem observar as rotas já cadastradas no sistema Siscomex Trânsito, sendo os transportadores desde já autorizados a utilizar-se dos desvios conforme propostos pelo DNIT, quais sejam a BR-392 e a BR-158, passando por Santa Maria; BR-153, BR-293 e BR-158, via municípios de Caçapava do Sul, Bagé e Dom Pedrito, até o retorno à BR-290; BR-158, BR-293 e BR-392, para os veículos em direção ao Porto de Rio Grande.
2- As proposições de novas rotas e prazos no sistema Siscomex Trânsito serão analisadas apenas em casos excepcionais, em que os desvios acima expostos não atendam ao transportador do trânsito.
3- Havendo a ocorrência de atraso no cumprimento do prazo regulamentar do trânsito até o destino, o transportador do trânsito poderá solicitar à unidade de destino da RFB a exclusão da ocorrência no sistema Siscomex Trânsito, por motivo justificado de bloqueio da BR-290 e necessidade de desvio, o que não acarretará penalidade.
Para conferir o documento da RFB na íntegra, clique aqui.