Confira as normativas publicadas na data de hoje referentes ao comércio exterior:
Ministério da Economia - ME
Portaria SECEX N° 213/2022: Autoriza a prorrogação da aplicação do Mecanismo de exceção à Regra de Origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2022 e tem vigência por 12 meses.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.
Portaria COANA N° 92/2022: Altera a Portaria COANA Nº 70, de 11 de abril de 2022, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado.
Esta Portaria entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.
Portaria COANA N° 93/2022: Altera a Portaria Coana nº 72, de 29 de outubro de 2020, que estabelece normas complementares sobre os procedimentos de habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, bem como de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias e dos demais usuários dos sistemas de comércio exterior que atuam em seu nome.
Esta Portaria entra em vigor em 30 de setembro de 2022.
Para conferir a Portaria na íntegra, clique aqui.
Ministério da Infraestrutura - MInfra
Resolução CONTRAN n° 888/2021: Estabelece os requisitos do sistema antispray para os veículos tipo caminhonete, caminhão, caminhão-trator, reboque e semirreboque e os requisitos dos protetores de roda para os veículos tipo automóvel, camioneta e utilitário. A Resolução foi republicada na data de hoje devido incorreções na original.
Publicado em: 30 de setembro de 2022.
Para conferir a resolução na íntegra, clique aqui.
Há dez dias, a fronteira referência no Mercosul teve que adequar-se as restrições que a infraestrutura impôs devido a necessidade de reparos na ponte internacional.
Ações e medidas de órgãos como a PRF e RFB foram fundamentais para dar sustento as medidas e movimentação que o DNIT precisou executar. Na primeira semana, como foi oportunamente divulgado, em período de teste foi estendido o horário de atendimento, excepcionalmente, além de determinar o fluxo em sentido único intermitente. Esta semana, após avaliação dos representantes dos órgãos públicos de ambos os países que atuam em ambas as cabeceiras, a organização e a ordem determinadas demonstraram que a movimentação atendeu a demanda conforme pode ser conferido no gráfico abaixo.

Ainda pode ser conferido um aumento no ingresso de importações como nas exportações nos últimos dez dias. Desde ontem, segundo o Comunicado nº 006/2022, a concessionária Multilog estará realizando as liberações dos veículos de exportação com destino a Ponte Internacional Getúlio Vargas a partir das 8h até às 8h30min quando será habilitada a saída de exportação Brasil para a Argentina. O sentido contrário, a vinda dos veículos de importação Argentina para o Brasil será autorizada das 8h30min até 9h, e assim sucessivamente até às 21h:30min.
A ABTI agradece a colaboração de todos os envolvidos (públicos e privados) que não estão medindo esforços para que o fluxo da operação se mantenha ágil e eficiente.
A equipe da ABTI está preparando um estudo sobre os tipos de veículos que operam no transporte rodoviário internacional de cargas, necessitamos de sua participação para conseguirmos atingir o objetivo.
Nem no SCF (Sistema de consultas de frota) no TRIC, e nem no RNTRC é possível identificar a configuração, principalmente, dos semirreboques.
Para colaborar, clique aqui.
Qualquer dúvida a equipe da comunicação estará a disposição para auxiliar no processo.
Contamos com a colaboração de todos nesta construção de base de dados.
#JuntosSeremosMaisFortes