Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

Na nova Resolução ANTT, que passa a regulamentar o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas nesta sexta-feira, são reforçadas algumas disposições regulamentárias gerais a serem observadas pelos transportadores.

Destacamos a presente no Art. 45., que trata sobre o processo administrativo instaurado com base na representação da Receita Federal do Brasil para o transportador que carregar mercadoria sujeita a pena de perdimento. Segundo o texto da Resolução, o processo administrativo seguirá o trâmite sumário, devendo o transportador representado ser informado sobre a aplicação da sanção por ofício.

O artigo seguinte da Resolução traz as definições acerca dos seguros obrigatórios para o transporte internacional: São eles:

  • o seguro da carga transportada com cobertura para países transitados, de responsabilidade obrigatória do emissor do CRT quando for o caso, e
  • o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagens Internacionais (RCTR-VI), por lesões ou danos a terceiros.

Também fica reforçada a obrigatoriedade de porte dos documentos estabelecidos na Resolução MERCOSUL/GMC nº 34/19, durante todo o transporte no âmbito do Mercosul, seja em caráter regular ou ocasional, desde a origem até o destino.

O porte obrigatório do Certificado de Apólice do RCTR-VI somente é exigível, para fins de fiscalização, no exterior.

Mantenha-se informado e em conformidade com as novas regulamentações! Entre em contato com a ABTI para saber mais:

E-mail: licencas@abti.org.br

Telefone: 55 3413-2828

WhatsApp: 55 98116-0436

Leia Mais

A Vice-presidente Executiva da ABTI estará presente na tarde desta quarta-feira (28) da Reunião Preparatória para a IX Bilateral dos Organismos de aplicação do ATIT entre Brasil e Peru. Este é um momento importante para discutir temas relacionados ao transporte internacional de cargas com o país e finalizar a definição do temário oficial do encontro.

E ainda há tempo de contribuir com sugestões de pauta! Se você enfrenta problemas ou gargalos no transporte com o Peru, compartilhe conosco enviando um e-mail para comunicacao@abti.org.br com o assunto "Contribuição para Pauta - Peru".

A ABTI se compromete em levar suas demandas ao encontro e trabalhar para incluí-las na pauta final da Bilateral.

Sua participação é fundamental para que possamos representar os interesses do setor e trabalhar por melhorias efetivas para os transportadores nas operações com o Peru. Contribua!

A IX Reunião Bilateral entre os Organismos Nacionais do Peru e do Brasil para a Aplicação do Acordo de Transporte Internacional de Transporte - ATIT está marcada para os dias 25 e 26 de março, na cidade de Lima, no Peru.

Confira o temário preliminar clicando aqui

Leia Mais

O presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta terça-feira (27) uma MP (medida provisória) que revoga a reoneração da folha de empresas de 17 setores.

O Executivo enviou também um projeto de lei tratando do tema e estuda como reduzir o risco de bloqueio na primeira avaliação do Orçamento de 2024.

O governo vinha contando com a manutenção da MP como estratégia para evitar uma perda de até R$ 16 bilhões em receitas com a desoneração da folha na próxima revisão de receitas e despesas, a ser feita em 22 de março.

O ministro Alexandre Padilha (Relações Institucionais) afirmou nesta terça que, dos quatro pontos da MP —reoneração de empresas, reoneração de prefeituras, revogação do Perse (benefícios para o setor de eventos) e limitação para compensação tributária de créditos judiciais—, continuarão no texto em vigor os dois últimos. Fontes do governo acrescentaram que o aumento de valores pagos para municípios também foi mantido na MP. Desde sua edição, a medida é considerada a "âncora fiscal" do primeiro relatório.

O intuito do governo era deixar a revogação para o fim de março, para afastar o risco de um maior contingenciamento de despesas por causa da frustração na arrecadação. No entanto, a pressão de congressistas e empresários subiu no fim de semana.

O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), havia adiantado nesta terça que Lula assinaria a MP antes da viagem à Guiana, programada para esta quarta-feira (28).

Na semana passada, Haddad afirmou em entrevista que o Executivo vai enviar um projeto de lei em regime de urgência para conduzir as negociações sobre a reoneração da folha e chegou a dizer que a parte referente à desoneração "vai ser tratada exclusivamente no PL, vai ser suprimida da MP".

A urgência constitucional é um rito especial que dá à Câmara e ao Senado o prazo total de 90 dias para votação.

"Os termos do projeto de lei deverão ser ipsis literis os que estão na MP. Por óbvio, a posição é diferente no Congresso. Vamos para o debate e fazer o ajuste", afirmou Randolfe nesta terça.

A desoneração da folha foi criada em 2011, no governo Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de transporte rodoviário de cargas.

Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, comunicação, entre outros.

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto presidencial, restabelecendo o benefício setorial.

Em reação, o ministro da Fazenda enviou uma MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.

Com informações de Folha de S. Paulo

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004