
Acordo bilateral com o Brasil ainda é necessário para que novas dimensões sejam válidas no transporte internacional
O governo da Argentina publicou nesta sexta-feira (31/7) o Decreto nº 689/2026. Entre as principais mudanças promovidas pela norma para o setor está a atualização dos limites de dimensões permitidas para o transporte de cargas, estabelecendo comprimento máximo de 19,30 metros para o conjunto cavalo trator + semirreboque movido a diesel, com limite de 15,60 metros para o semirreboque.
Para os veículos do tipo cegonheira, também foi ampliado o comprimento máximo permitido, passando para 23 metros.
A norma representa um importante avanço também para as discussões sobre o transporte rodoviário internacional de cargas no Mercosul. Como a ABTI vem informando, temas relacionados à atualização dos limites de dimensões veiculares estão em debate no Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) e na ALADI, reunindo representantes do setor público e privado na busca por parâmetros harmonizados para o transporte internacional.
As dimensões agora adotadas pela Argentina — 19,30 metros para o conjunto cavalo trator + semirreboque, 15,60 metros para o semirreboque e 23 metros para cegonheiras — correspondem justamente às propostas que vêm sendo discutidas nesses fóruns, impulsionadas principalmente pelo setor privado em razão da necessidade de atualização da regulamentação vigente.
Contudo, a medida ainda não se aplica ao transporte rodoviário internacional de cargas, sendo válida, neste momento, apenas para as operações nacionais realizadas em território argentino. Dessa forma, os transportadores brasileiros ainda não estão autorizados a utilizar as novas dimensões em operações internacionais com trânsito pela Argentina.
A publicação do decreto, entretanto, sinaliza um avanço importante. A expectativa é que, durante a próxima Reunião Bilateral Brasil–Argentina entre os órgãos de aplicação do ATIT, prevista para setembro, seja firmado um acordo bilateral permitindo a utilização desses novos limites também nas operações internacionais entre os dois países.
Até que haja acordo bilateral, permanecem válidos para o transporte internacional os limites atualmente previstos no âmbito do Mercosul: 18,60 metros de comprimento para o conjunto cavalo trator + semirreboque e 45 toneladas de Peso Bruto Total Combinado.
Tolerâncias
As tolerâncias para o limite de peso na Argentina não sofreram alterações. Havia expectativa de que o tema, também em discussão nos fóruns bilaterais e multilaterais do Mercosul, pudesse aproximar-se das tolerâncias atualmente adotadas por outros países da região, como 3% do PBT no Uruguai e 5% do PBT no Brasil.
Entretanto, o decreto manteve a tolerância de 500 kg acima do PBT. Para o comprimento, permanece prevista tolerância de 1,5% acima das dimensões regulamentares.
A ABTI seguirá acompanhando a evolução do tema, especialmente as negociações entre Brasil e Argentina, mantendo os transportadores informados sobre novos desdobramentos.





Associe-se


















