Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

A ABTI lembra aos transportadores internacionais que a Resolução GMC nº 15/2006, do Mercosul, estabelece prorrogação de até 30 dias corridos para situações em que o Certificado de Inspeção Técnica Veicular (CITV) expire durante uma viagem internacional.

A norma determina que, para cargas gerais, caso ocorra o vencimento da Inspeção Técnica no país de trânsito ou de destino por caso fortuito ou força maior, o prazo adicional é válido para permitir o retorno ao país de origem, não podendo ultrapassar os 30 dias.

única exceção prevista refere-se ao transporte de mercadorias perigosas. Nesses casos, caso o CITV expire, o veículo somente poderá retornar carregado ao seu país de origem após realizar uma nova inspeção técnica veicular.

A ABTI recomenda que as transportadoras mantenham essa disposição em mente caso algum veículo seja autuado ou retido por autoridades de fiscalização no exterior em razão de CITV vencido há menos de 30 dias.

A adoção de medidas de fiscalização em desacordo com essa norma representa interpretação incompatível com a regulamentação harmonizada do Mercosul.

A ABTI permanece à disposição para prestar orientações e acompanhar eventuais situações envolvendo a aplicação da Resolução GMC nº 15/2006 nas operações de transporte rodoviário internacional de cargas.

Informações e detalhes referentes à Resolução GMC nº 15/2006 também podem ser encontrados no site oficial do Mercosul.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004