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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que encaminhou oficialmente às autoridades competentes do Uruguai um ofício tratando da divergência na interpretação dos limites de peso por eixo aplicáveis aos semirreboques de três eixos distanciados, configuração conhecida no Brasil como "vanderleia".

No documento, a Agência registrou que a fiscalização uruguaia adota critérios distintos daqueles previstos na Resolução GMC nº 65/08, norma harmonizada do Mercosul sobre os limites de peso por eixo para o transporte internacional.

Conforme estabelece a Resolução, todo eixo separado por distância igual ou superior a 2,40 metros deve ser considerado eixo isolado, permitindo, para eixos com quatro pneus, o limite de 10,5 toneladas por eixo.

Entretanto, as autoridades uruguaias vêm considerando os três eixos da configuração "vanderleia" como um conjunto triplo, aplicando um limite inferior ao previsto na regulamentação do Mercosul.

Já no Brasil, veículos uruguaios dotados de semirreboques com dois eixos distanciados recebem tratamento distinto até o momento, sendo considerados eixos isolados conforme norma GMC, circunstância que motiva questionamentos da delegação brasileira quanto à necessidade de assegurar tratamento isonômico entre os transportadores.

Ao longo dos anos de discussão do tema, o Uruguai replica que a limitação aplicada decorre de uma restrição histórica relacionada à infraestrutura viária, especialmente à capacidade de pontes.

Aplicação do princípio da reciprocidade

Como medida para restabelecer a uniformidade na aplicação das normas do Mercosul, a ANTT consignou no ofício encaminhado que, caso não haja a imediata harmonização dos procedimentos de fiscalização em conformidade com a Resolução GMC nº 65/08, o Brasil passará a adotar princípio da reciprocidade, o que tornaria os veículos de transporte de cargas provenientes do Uruguai sujeitos, em território brasileiro, às mesmas regras e restrições impostas pela fiscalização uruguaia aos veículos brasileiros.

A medida busca preservar a isonomia entre os operadores dos países e assegurar que as regras harmonizadas do Mercosul sejam aplicadas de maneira uniforme.

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