
Reforçamos aos operadores que, por meio da Portaria DRF/PEL nº 176/2026, foi estabelecida a obrigatoriedade de utilizar o MIC/DTA impresso diretamente pelo Portal Único Siscomex nos despachos aduaneiros de exportação realizados no Porto Seco Rodoviário de Jaguarão (RS).
A medida passou a valer desde ontem, 1° de julho.
Para a solicitação de senha de ingresso no recinto, o MIC/DTA original emitido pelo Portal Único deverá ser encaminhado eletronicamente ao depositário. Nesta etapa, o documento não deverá ser impresso nem ter o campo 39 assinado, preservando as informações originais geradas pelo sistema.
Já nas demais etapas do processo de exportação, o MIC/DTA deverá ser impresso e o campo 39 deverá ser datado e assinado sobre o respectivo carimbo.
Outro ponto refere-se às embalagens retornáveis que acompanham mercadorias exportadas por meio de DUE. Nesses casos, o conteúdo, peso e descrição das embalagens deverão constar no CRT, sendo vedada a emissão de CRT exclusivamente para a embalagem retornável desacompanhada de mercadoria vinculada a DUE desembaraçada.
A Portaria também orienta que informações que não possuam campo específico de preenchimento no MIC/DTA, como dados de segundo motorista, rota ou outras observações operacionais, deverão ser inseridas no campo 40 do documento, conforme previsto no manual de preenchimento do MIC/DTA.





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