
O Congresso Nacional prorrogou por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.343/2026, que trata das regras relacionadas ao Piso Mínimo do Frete do transporte rodoviário de cargas e à obrigatoriedade do cadastramento das operações com emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A extensão ocorre automaticamente quando a análise da medida não é concluída dentro do prazo inicial previsto pela Constituição Federal, mantendo a MP em vigor durante a tramitação no Congresso Nacional. O ato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11).
A Medida Provisória busca fortalecer a fiscalização do cumprimento do Piso Mínimo do Frete, além de ampliar os mecanismos de controle e rastreabilidade das operações por meio do CIOT. Na prática, a prorrogação da vigência da MP não altera os prazos já estabelecidos pela Resolução nº 6.078 e pela Portaria nº 06/2026 (que vigoram a partir de 24 de maio) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no que se refere ao início do cadastramento obrigatório das operações e regras para emissão do CIOT.
Com informações de SETCERGS





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