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Regra valerá a partir de 9 de junho. Decreto confirmando a nova margem obrigatória será publicada nas próximas semanas.

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina anunciou que a partir de 9 de junho a margem mínima obrigatória de desembaraço pelo Porto Seco de Dionísio Cerqueira será elevada para 50%.

O percentual obrigatório atualmente é de 30%, patamar que está em vigor desde junho do ano passado.

A ampliação da margem mínima ainda precisa ser formalizada em decreto pelo governador do Estado, o que deve ocorrer nas próximas semanas.

A regra vale para as mercadorias com incentivo fiscal vindas de qualquer país do Mercosul, com exceção do Uruguai e do Paraguai. O novo decreto também deverá retirar da lista de exceções as mercadorias que dependam de autorização para o ingresso por parte da Anvisa ou do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), permanecendo como exceção, nesses casos, o salmão e as mercadorias de origem vegetal.

O encontro que resultou na definição da nova cota foi realizado na última quinta-feira, 7, pela Secretaria da Fazenda.

Foto: Divulgação/Roberto Zacarias/SECom

Com informações de SEF/SC

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