
Nova resolução da ARCA moderniza o procedimento de cancelamento de exportações, define regras para cargas em trânsito e estabelece prazos e sanções.
A Agência de Recaudación e Controle Aduaneiro da Argentina (ARCA) publicou a Resolução Geral nº 5812/2026, que modifica o ponto 4 do Anexo II da Resolução Geral nº 1.921, relativo ao procedimento de desistimento da solicitação de destinación de exportación.
A nova norma estabelece que o interessado poderá solicitar o desistimento até cinco dias posteriores à data de vencimento da destinación ou de sua reabilitação.
O pedido de desistimento passa a ser realizado mediante a apresentação do trâmite denominado "Solicitud de desistimiento de declaraciones de exportación" no Sistema Informático de Trámites Aduaneros (SITA), devendo a declaração encontrar-se ratificada e autorizada, conforme o caso.
A resolução distingue os procedimentos conforme a instância da operação, entre situações em que a mercadoria ainda se encontra na aduana de registro e aquelas em que já houve saída em trânsito de exportação. Para os casos de trânsito, a norma define se o pedido deve ser apresentado perante a aduana de registro ou perante a aduana de saída, conforme a localização da mercadoria, e estabelece a necessidade de coordenação entre as dependências quando houver mercadorias sob controle de ambas.
A norma também prevê que, uma vez aprovado o pedido, o agente aduaneiro procederá à aprovação do trâmite no SITA, o que resultará na modificação do estado da destinación para "ANULADA" no Sistema Informático MALVINA (SIM), sendo o declarante notificado por meio do Sistema de Comunicação e Notificação Eletrônica Aduaneira (SICNEA).
Por fim, a resolução substitui o ponto relativo à anulação de ofício, estabelecendo que, vencido o prazo da destinación e o prazo para o desistimento, o serviço aduaneiro poderá proceder à anulação das destinaciones em estado "OFICIALIZADA" e sem ingresso a depósito, aplicando as sanções previstas no artigo 994 do Código Aduaneiro.





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