
Nesta sexta-feira (19/12), data que marcará a inauguração oficial no Brasil da Ponte da Integração que conectará Foz do Iguaçu (PR) a Presidente Franco (PY), a Receita Federal e a Aduana do Paraguai publicaram atos que regulamentam o início do trânsito na via.
Por meio do Ato Declaratório Executivo n° 66/2025, a Superintendência da 9.ª Região Fiscal declarou alfandegado o ponto de fronteira de Foz do Iguaçu/Presidente Franco, passo que faltava para habilitação do trânsito internacional pela Ponte da Integração.
A abertura do tráfego será exclusiva para os caminhões de carga vazios (en lastre) e faz parte do plano piloto de habilitação da segunda ponte internacional sobre o Rio Paraná, que promete desafogar o trânsito pela Ponte da Amizade (Foz do Iguaçu/Ciudad del Este) e agilizar as operações logísticas.
Conforme o Ato, o trânsito de en lastres já estará habilitado nesta sexta-feira, das 22h às 5h. A Alfândega da RFB de Foz do Iguaçu vai estabelecer as rotinas para controle aduaneiro.
Já no Paraguai, através do Instructivo GGA n° 8/2025, a Gerencia General De Aduanas regulamentou o fluxo da seguinte maneira:
Horário de Operatividade
A partir de sábado, 20 de dezembro, das 22h às 5h, todos os dias da semana. Fora desse horário o trânsito de caminhões estará restrito.
Rota Obrigatória Autorizada
Caminhões en lastre devem circular exclusivamente pelo seguinte trecho:
Do Km. 4 - Ciudad del Este até Avenida Guarani – Presidente Franco.
Da Av. Guarani até Av. Monday (PY07).
Da Av. Monday (PY07) até Av. Brasil.
Da Av. Brasil até Av. Bernardino Caballero.
O descumprimento destas rotas vai gerar sanções administrativas.
Procedimento para o Cruze de Fronteira (Saída Paraguai – Ingresso Brasil e Saída Brasil – Ingresso Paraguai)
No ingresso da ACI, o transportador deve apresentar MIC/DTA em cópia física, registros de matrícula do veículo e identificação do condutor. No sentido Paraguai – Brasil, haverá condução à zona de scanner.
A intervenção sequencial dos órgãos competentes será realizada por Migraciones (validação documental do condutor); Dinatran (verificação de habilitação do transporte); e Aduana (validação final e autorização de saída).





Associe-se


















