
Na reunião bilateral Brasil/Argentina entre os órgãos de aplicação do ATIT, realizada em novembro, foi acordado que os veículos do transporte rodoviário internacional que transitarem com Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima do limite previsto no Mercosul (45 toneladas) continuarão sujeitos à aplicação de multas, conforme a legislação vigente, mas não serão mais retidos nem obrigados a realizar transbordo, desde que o peso verificado não ultrapasse os limites nacionais permitidos em cada país para as mesmas configurações veiculares utilizadas.
A decisão mantém o rigor da fiscalização com a aplicação das penalidades, mas reduz os impactos operacionais quando o peso da configuração utilizada não representar risco para a estrutura viária de cada país.
O entendimento foi alcançado após um amplo debate sobre a harmonização do transporte entre os dois países. Durante a reunião, a delegação argentina propôs elevar o PBTC da combinação caminhão-trator + semirreboque para 48,5 toneladas. O Brasil, por sua vez, destacou que o foco principal para a harmonização não estaria no aumento do PBTC, mas na definição de uma taxa de tolerância comum para a fiscalização do peso dos veículos.
Atualmente, as tolerâncias aplicadas geram uma significativa assimetria: no Brasil, admite-se uma tolerância de 5% sobre o Peso Bruto Total, enquanto na Argentina o limite é de 500 kg, independentemente da configuração do veículo. Essa diferença resulta em uma disparidade prática de quase duas toneladas entre veículos que operam nos dois países.
Como contraproposta, o Brasil apresentou a possibilidade de estabelecer um PBT de 47,2 toneladas para as configurações sugeridas pela delegação argentina e reforçou a necessidade de avançar também em outros pontos considerados estratégicos, como a autorização para circulação de cegonheiras com 23 metros de comprimento e da configuração caminhão-trator + semirreboque com 19,30 metros.
Houve avanço nas tratativas, com a delegação argentina aceitando a proposta brasileira, mas esclarecendo que, para sua efetivação, será necessária a alteração dos regulamentos internos relativos às dimensões veiculares, processo que já está em andamento. A expectativa é de que essa atualização normativa ocorra em breve.
Enquanto a harmonização definitiva não é implementada, o acordo de não retenção representa um passo relevante para reduzir entraves operacionais no transporte rodoviário internacional entre Brasil e Argentina, preservando a fiscalização e a aplicação de multas, mas evitando prejuízos logísticos desproporcionais ao setor.





Associe-se


















