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Desde o fim de setembro, o uso do Sistema VAI (Vigilância Aduaneira Inteligente) tornou-se obrigatório para todos os veículos de carga, carregados ou vazios, que ingressam no Terminal Aduaneiro da BR-290, em Uruguaiana.

A ferramenta, desenvolvida pela Receita Federal do Brasil, utiliza um QR Code gerado automaticamente após o envio antecipado das informações de transporte necessárias à fiscalização. Esse código é lido nas cancelas eletrônicas instaladas no terminal, permitindo a entrada e saída automáticas dos veículos.

O objetivo é agilizar o fluxo na Ponte Internacional de Uruguaiana/Paso de los Libres, reduzir filas e otimizar a operação logística, sem comprometer o controle aduaneiro.

Para utilizar o sistema, é necessário que a transportadora esteja devidamente cadastrada na plataforma e possua certificado digital válido.

A seguir, confira o passo a passo completo para o cadastro inicial da transportadora e do usuário representante, além de respostas para as principais dúvidas sobre o processo:

ACESSO AO SISTEMA

O acesso deve ser feito pelo site:

https://vaiura.com.br

Na página inicial, o transportador deve entrar utilizando um certificado digital.

CADASTRO DO USUÁRIO

No primeiro acesso, será solicitado o e-mail e telefone de contato. Após a confirmação desses dados, o sistema permitirá o cadastro do usuário representante da transportadora

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Quem pode ser cadastrado como representante no Sistema? 

Este representante pode ser qualquer pessoa indicada pela empresa — por exemplo, um funcionário — e não precisa ser o representante legal da transportadora.

Quais informações são necessárias para o cadastro?

Para formalizar a representação, devem ser preenchidos os seguintes campos:

• CNPJ/LC: CNPJ de 14 dígitos (para transportadores brasileiros) ou Licença Complementar de 6 dígitos (para estrangeiros).

• Razão da Empresa: Nome completo da transportadora.

• Tipo:

○ TNTI – Transportador Nacional de Transporte Internacional;

○ TETI – Transportador Estrangeiro de Transporte Internacional.

• Data de Início da Representação: Data a partir da qual o representante poderá atuar.

• Data de Fim da Representação: Pode ser deixada em branco se não houver prazo definido.

Em seguida, deve-se anexar uma procuração do usuário representante, que comprove sua autorização para operar o sistema em nome da transportadora.

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Importante:

Na ausência de procuração, o sistema também aceita print da tela do Siscomex Trânsito Importação como comprovação.

Qual o prazo para que o usuário cadastrado possa utilizar o VAI e gerar os QR Codes?

A procuração e liberação de acesso ao representante cadastrado depende de análise prévia dos servidores da Receita Federal para garantir a veracidade e segurança das informações.

É possível cadastrar mais de um usuário representante por transportadora?

Sim, é possível cadastrar mais de um usuário, porém os QR Codes gerados por um representante não poderão ser acessados ou alterados por outro, mesmo que atuem pela mesma empresa. Somente quem gerou o QR Code pode acessá-lo.

É possível alterar o usuário representante?

Caso seja necessário trocar o usuário responsável, a transportadora pode editar ou encerrar representações anteriores diretamente na plataforma.

Essas funcionalidades estão disponíveis na mesma aba de “Cadastrar Representação” e permitem total controle sobre quem pode operar o VAI em nome da empresa. Confira nas imagens.

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Conclusão do cadastro

Com o cadastro concluído, o representante poderá gerar os QR Codes necessários para a passagem de veículos em importações (carregadas ou vazias) e exportações (vazias).

O sistema também permite agendar o ticket com até 72 horas de antecedência, facilitando o planejamento das operações e evitando congestionamentos na fronteira.

CERTIFICADO DIGITAL – indispensável para o uso do VAI

Para acessar e operar o sistema VAI, o certificado digital é requisito obrigatório.

ABTI é ponto autorizado de certificação digital, oferecendo atendimento presencial e virtual, tanto para associados quanto não associados, incluindo empresas, profissionais autônomos e pessoas físicas.

Vantagens para associados:

• Descontos especiais e condições exclusivas;

• Atendimento rápido e personalizado;

• Suporte completo na obtenção ou renovação do certificado.

Entre em contato:

WhatsApp: (55) 3413-2828

E-mail: certificados@abti.org.br

A ABTI segue à disposição para orientar transportadores e representantes sobre o correto uso do Sistema VAI e demais exigências operacionais no Porto Seco de Uruguaiana.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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