
O governo argentino, por meio do DNU 430/2025 assinado pelo Presidente, eliminou o feriado do Dia do Trabalhador do Estado, que tradicionalmente ocorria em 27 de junho.
Embora o dia não seja computado para prazos legais, há funcionamento normal da Administração Pública Nacional, incluindo serviços aduaneiros.
A medida garante também a normalidade das operações de transporte e logística internacional na data, que anteriormente teriam sido afetadas pela folga dos órgãos públicos.
O Decreto, ao menos momentaneamente, afeta somente a celebração da data no ano de 2025.
Sobre a data
O Congresso Nacional declarou oficialmente, em 2013, o Dia do Trabalhador do Estado, a ser observado no dia 27 de junho de cada ano.
A lei estabeleceu que este dia seria considerado feriado para os servidores da administração pública federal. Na prática, isso significava que não havia trabalho, sendo considerado feriado nacional para todos os efeitos legais.