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O Governo do Estado de Santa Catarina publicou novo decreto ampliando de 20% para 30% a exigência de que mercadorias importadas do Mercosul ingressem e sejam desembaraçadas por Dionísio Cerqueira, única zona alfandegada do Estado, para que possam usufruir do tratamento tributário diferenciado.

A medida passa a valer a partir de segunda-feira, 9 de junho de 2025, e terá vigência até 8 de junho de 2026.

Para se manter no regime tributário diferenciado, o importador deve garantir que, ao longo do período citado, no mínimo 30% do valor aduaneiro total de suas importações do Mercosul tenham sido registradas e desembaraçadas em Dionísio Cerqueira.

Para o cálculo desse percentual, continuam não sendo considerados produtos do Paraguai e Uruguai e aqueles listados no anexo único da normativa, que foi ampliado neste novo decreto.

O não cumprimento dessa norma continuará a acarretar o pagamento integral do imposto sobre o valor aduaneiro total; o estorno do crédito presumido apropriado nas operações internas; e o pagamento do imposto diferido parcialmente nas saídas subsequentes.

Confira o texto completo do Decreto n° 1001/2025 aqui

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