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A ABTI participou, nesta segunda-feira (2/6), da Consulta Pública promovida pela DELCON–COMAB, voltada à apresentação e debate do novo edital de concessão da Ponte Internacional da Integração e do Centro Unificado de Fronteira (CUF), na ligação entre São Borja (BR) e Santo Tomé (AR).

O novo edital foi publicado em maio, após a suspensão do leilão anterior por falta de interessados. Embora traga ajustes, como a redução do lance mínimo, a ABTI expressa preocupação quanto à manutenção do modelo de concessão baseado na maior outorga, em detrimento de uma abordagem centrada na redução das tarifas cobradas dos usuários.

O edital mantém valores expressivos de outorgas fixas e variáveis, que acabam por transferir ao setor privado o peso financeiro da concessão. Estão previstos:

• US$ 26,5 milhões em outorgas fixas, divididos igualmente entre os governos do Brasil e da Argentina (US$ 500 mil por país, por ano, durante 25 anos);

• US$ 800 mil anuais como taxa de fiscalização devida à COMAB, totalizando US$ 20 milhões ao longo do contrato;

• E mais uma outorga variável, cobrada anualmente sempre que houver crescimento de 1% a 3%. Estima-se que essa outorga variável possa alcançar US$ 20 milhões em 25 anos caso se concretize a previsão de crescimento de fluxo.

Somados, os custos com outorgas e investimentos representam cerca de US$ 300 mil mensais, valor que inevitavelmente será repassado aos usuários da ponte — sobretudo os operadores logísticos e transportadores de cargas, que não tiveram uma redução significativa das tarifas de pedágio.

Do ponto de vista do transporte internacional de cargas, é legítimo questionar quantos veículos precisarão cruzar o corredor para cobrir esses custos. O cenário representa um risco de desequilíbrio competitivo entre fronteiras, penalizando os operadores que utilizam a travessia São Borja – Santo Tomé, frente a outras passagens internacionais.

Para a ABTI, um modelo mais adequado seria aquele que privilegiasse a menor tarifa ao usuário, com a garantia de execução dos investimentos necessários e manutenção da infraestrutura pelos 25 anos de contrato. Caso optasse-se por incluir uma outorga, esta poderia ser revertida diretamente em benefícios às comunidades locais, por meio de obras públicas que melhorassem o acesso e os serviços da fronteira — e não se tornasse mais uma sobrecarga para o setor produtivo, que já cumpre com obrigações tributárias em múltiplas esferas.

Justificou-se na reunião que a nova concessionária promoverá melhorias em sistemas e processos, mas a declaração mostra desconhecimento prático sobre as reais necessidades da operação logística. O modelo unificado de gestão da ponte e do recinto alfandegado, como previsto no edital, dificulta a personalização do serviço conforme o público atendido — turistas, motoristas profissionais, cargas, etc.

O setor precisa de infraestrutura eficiente e gestão especializada, não de elementos secundários como paisagismo ou praças de alimentação, previstos na concessão. No transporte de cargas, o objetivo é manter o veículo rodando. A logística internacional requer soluções públicas que assegurem agilidade, eficiência e competitividade, e não novos encargos.

Por fim, a ABTI lamenta que a consulta pública tenha ocorrido só após a publicação do edital, o que limita a efetiva influência dos usuários sobre a modelagem. Reforça-se a necessidade de repensar o momento e o formato desses debates, para que as decisões contem, de fato, com o respaldo técnico e operacional do setor que será diretamente impactado.

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