
O Governo argentino anunciou nesta quarta-feira (14/5) novas regras para a entrada e permanência de estrangeiros no país. Segundo comunicado oficial da Casa Rosada, o decreto, que ainda não foi publicado em Diário Oficial, vai mudar a política migratória e restringe o acesso de imigrantes a serviços públicos.
A reforma será apresentada por meio de um DNU (Decreto de Necessidade e Urgência). Na Argentina, o DNU é equivalente a uma Medida Provisória no Brasil. Ele é enviado pelo Executivo, tem força de lei e só pode ser derrubado caso o Senado e a Câmara votem contra o decreto. No entanto, o DNU segue vigente até que ambas as casas analisem o texto.
Uma das principais mudanças previstas é a exigência de que residentes temporários, em trânsito ou em situação irregular tenham seguro de saúde para entrar no país.
O conhecimento dessa informação é principalmente relevante, a título de precaução, para aqueles que planejam visitas de negócios na Argentina. Não é sabido, porém, se a mudança impactará as operações de transporte, já que o comunicado não faz referência alguma àqueles que ingressam no país na condição de tripulantes, como é o caso dos motoristas profissionais.
A ABTI estará atenta ao tema e buscará maiores informações, assim como detalhará as especificações que o DNU possa trazer com relação a nosso setor quando publicado.
Outras mudanças
O governo também cobrará pelo atendimento de estrangeiros em hospitais públicos, alegando que, em 2024, esse serviço gerou um custo de 14 bilhões de pesos (cerca de R$ 70 milhões) aos cofres públicos.
Na educação, universidades públicas poderão cobrar mensalidades de estrangeiros com residência temporária.
Outra mudança proveniente da norma é que qualquer estrangeiro condenado por crime poderá ser deportado, mesmo que a pena seja leve. Também será proibida a entrada de pessoas com antecedentes criminais.
A medida revoga a prática anterior, que permitia a permanência de pessoas com penas inferiores a cinco anos.
O comunicado afirma ainda que a Carta de Cidadania, documento para residência permanente no país vizinho, será concedida a quem comprovar dois anos de residência contínua ou tenha feito um investimento relevante na Argentina. Também será exigida a prova de meios de subsistência suficientes e a ausência de registo criminal.
Foto: Freerange Stock