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A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), o Projeto de Lei nº 7.063/2017, que propõe uma ampla modernização do marco legal das concessões públicas no Brasil. Entre os avanços, a proposta permite que as concessionárias utilizem bens vinculados à concessão como garantia para a obtenção de financiamento, desde que esses bens sejam essenciais à prestação contínua e de qualidade dos serviços contratados.

A iniciativa impacta diretamente todos os modais de transporte operados por meio de concessões – como rodovias, ferrovias, portos e aeroportos – e representa um passo importante para a segurança jurídica e o fortalecimento do ambiente de investimentos no setor.

Atenta à relevância do tema, a CNT (Confederação Nacional do Transporte) atuou junto ao Congresso Nacional para garantir que as demandas das entidades representativas do setor fossem contempladas no texto. A proposta integra a Agenda Institucional do Transporte e Logística 2025.

Embora o substitutivo aprovado represente avanços importantes, o setor transportador avalia que ainda são necessários ajustes, que deverão ser debatidos no Senado Federal.

Avanços para o setor de transporte

Um dos principais méritos do projeto está na previsão de repartição objetiva de riscos entre o poder público e as concessionárias. Com isso, as concessões deixam de ser operadas exclusivamente por conta e risco do concessionário, como prevê a legislação atual. O texto reconhece situações excepcionais – como força maior, caso fortuito, fato do príncipe e eventos econômicos extraordinários – e estabelece que o edital deverá detalhar a alocação desses riscos desde o início da licitação, mesmo nos casos de eventos imprevisíveis.

Essa abordagem, já adotada na nova Lei de Licitações, passa agora a integrar o marco das concessões públicas, alinhando segurança jurídica e previsibilidade contratual.

O relator da matéria, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP), destacou que a legislação ainda pode ser aprimorada, especialmente com a incorporação de variáveis como os impactos das mudanças climáticas e as inovações tecnológicas, como o sistema de pedágio eletrônico por trecho percorrido (free flow).

Estudos técnicos e relicitação

Outro avanço do projeto é a possibilidade de que a própria concessionária, ao manifestar interesse em relicitar o contrato, possa contratar os estudos técnicos necessários ao processo. A medida se aplica aos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário, e prevê que esses estudos sejam previamente aprovados pelo órgão competente.

O custo da elaboração ficará inicialmente a cargo da concessionária interessada, com previsão de reembolso por parte do futuro operador, conforme definido em edital.

Caso os estudos não sejam aprovados, a empresa não terá direito à restituição, uma vez que o material não possui caráter vinculante para a administração pública. Ainda assim, a autoridade concedente poderá exigir sua elaboração como condição para autorizar o processo de relicitação.

Próximos passos

Agora, cabe ao Senado Federal, como Casa Revisora, avaliar o texto, podendo sugerir alterações. A versão final ainda dependerá de nova deliberação da Câmara dos Deputados, caso haja modificações.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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