
Após ofício enviado pela ABTI à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), manifestando preocupação com os impactos práticos e financeiros causados pela obrigatoriedade do uso de TAG para pagamento do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), a Agência respondeu à demanda por meio do Ofício Circular nº 117/2025, direcionado às fornecedoras habilitadas de VPO. No documento, a ANTT reforça que é proibida a cobrança de qualquer taxa pelo uso da TAG quando esta for utilizada exclusivamente para o vale-pedágio obrigatório.
A medida vai ao encontro da posição da ABTI, que considera inaceitável a transferência de custos ao transportador pelo simples cumprimento de uma obrigação legal. Segundo o ofício da ANTT, “não é cabível exigir do transportador rodoviário remunerado de cargas o pagamento de mensalidades ou quaisquer outros valores para o uso do modelo de Vale-Pedágio Obrigatório materializado em TAGs”.
Ou seja, a antecipação do VPO de forma eletrônica é um direito dos transportadores e deve ser oferecida de forma gratuita. No entanto, é importante destacar que o uso da TAG para outros fins — como o pagamento de pedágios fora do previsto no contrato de transporte (ex: retornos vazios), estacionamento, abastecimento, entre outros — pode gerar custos, conforme política comercial da fornecedora.
A TAG usada exclusivamente para o pagamento do VPO pode ser comparada a uma conta salário:
- A conta salário serve apenas para o depósito do salário e o seu saque, sem cobrança de tarifas.
- Caso o trabalhador deseje fazer transferências, usar cartão ou ter acesso a outros serviços, precisa converter a conta salário em conta corrente, o que pode gerar custos.
Da mesma forma:
- A TAG para vale-pedágio, quando usada somente para essa finalidade, não pode ter tarifas ou mensalidades cobradas.
- Caso o transportador utilize a mesma TAG para pagar outros pedágios ou serviços, poderá haver cobrança de taxas, já que o uso extrapola o VPO.
Atenção, transportadores:
É fundamental distinguir o Vale-Pedágio Obrigatório de outros pedágios:
O VPO é obrigatório, deve ser antecipado e pago pela empresa contratante do frete.
Os demais pedágios (ex: retornos vazios) não fazem parte da rota contratual e podem ser pagos por outros meios (dinheiro, cartão, Pix etc.).