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Infelizmente, aos olhos da ABTI, o Dia do Trabalho chega em meio a reclamações e reinvindicações que atingem o fluxo do comércio exterior. Em vez de celebrarmos e reconhecermos ao valor e a dignidade do trabalho, nos vemos forçados a presenciar situações adversas que chegam a impedir o direito de exercer nossas funções.

As mobilizações de servidores públicos vêm se perpetuando por meses. E, nestes dias que antecedem o feriado do 1º de Maio, percebemos mais um recrudescimento das ações nas aduanas. O resultado foi um acúmulo de veículos nos recintos alfandegados e transtornos operacionais em cadeia — justamente no momento em que o principal discurso das lideranças internacionais é reduzir os tempos ociosos e dar mais agilidade ao fluxo. Termos como “eficiência”, “desburocratização”, “competitividade” e “redução de custos” parecem só palavras vazias.

A greve é um direito legítimo se exercido com responsabilidade. É justificável o colapso gerado para ganhar atenção? Ou o objetivo é demonstrar força? Não haveria outras formas de reivindicar avanços junto ao governo? Provavelmente tenham tentado todas.

Surge assim outro questionamento, até quando os governos irão ignorar os impactos acumulados dessa mobilização? Até quando deixarão de tratar com seriedade os pleitos que minam a competitividade, afetam os investimentos e tornam os países parceiros comerciais pouco confiáveis?

Será que no 1º de Maio ouviremos apenas palavras sobre a valorização do trabalhador, enquanto tantos estão à mercê da incapacidade de articulação do setor público?

O mercado de comércio exterior é pautado pela exigência de agilidade, atualização constante e dedicação. Como atender essas imposições quando o ambiente operacional é instável e desrespeitoso?

Diante da situação, a ABTI reitera sua solidariedade aos operadores prejudicados e seu pedido por ações imediatas das autoridades competentes. Defender o trabalho começa por garantir e respeitar o direito de todos.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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