
O Governo da Argentina publicou nesta terça-feira (18/3) o Decreto 196/2025, que aplica uma grande reforma na Lei Nacional de Trânsito do país, abrangendo a carteira de habilitação dos condutores, a inspeção técnica veicular e o sistema de pedágios.
As mudanças na normativa exigem que tanto as províncias quanto os municípios optem para que os novos regulamentos sejam válidos em suas jurisdições.
Confira algumas das principais mudanças:
Habilitação
Uma das principais mudanças é que a carteira nacional de habilitação será digital e válida em todo o país. Para renovar, os motoristas devem apresentar um certificado de aptidão física on-line a cada cinco anos se tiverem menos de 65 anos, a cada três anos se tiverem mais de 65 anos e anualmente após os 70 anos.
Para motoristas profissionais de transporte de carga geral e de passageiros, a exigência de Licença Nacional de Transporte Interjurisdicional (LiNTI) será eliminada.
A partir de agora, as carteiras de motorista profissionais (classes C, D e/ou E) emitidas por jurisdições que aderem aos regulamentos da Agência Nacional de Segurança Rodoviária (ANSV) serão válidas para transporte entre diferentes jurisdições.
Revisão Técnica
Agora, desde que os requisitos técnicos e de instalações sejam atendidos, novos espaços privados para inspeções técnicas podem ser registrados.
As revisões, tanto para veículos particulares quanto para transporte pesado, de carga e de passageiros, não terão uma única taxa oficial nas jurisdições que aderirem a esta reforma da Lei Nacional de Trânsito. As revisões técnicas terão uma certificação física, como é o caso atualmente, mas também uma certificação digital na plataforma "Mi Argentina".
Pedágios
Outra mudança que visa "modernizar" o sistema é a implementação de pedágios sem barreiras em todas as rodovias nacionais.
Para isso, a Dirección Nacional de Vialidad deve estabelecer um cronograma de implementação que estipule que, até junho de 2027, todas as rotas nacionais devem ter sistemas tarifários exclusivamente de "free flow".
Importação de veículos
As novas regulamentações também facilitam a importação de veículos em geral. Para o caso dos que a fazem em série, que até agora exigiam uma Licença de Configuração de Modelo (MCL) e uma Licença de Configuração Ambiental (ECL), essa documentação não será mais necessária se os veículos vierem do que são considerados "mercados de alta vigilância".
Também define-se que todos os componentes, peças, autopeças ou outros elementos destinados a veículos, reboques e semirreboques, serão comercializados, fabricados ou importados sem necessidade de autorização prévia.