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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) lançou nesta sexta-feira (20/2), o Guia de Autocertificação, um material prático para orientar o exportador brasileiro a autocertificar a origem de seu produto, sem precisar recorrer a uma entidade certificadora habilitada pelo MDIC.

A autocertificação passa a ser uma prova de origem válida para os acordos comerciais que permitem essa modalidade e garante que os exportadores brasileiros tenham acesso a benefícios tarifários nos países de destino. A medida consta de Portaria Secex nº 373/2024, publicada em dezembro do ano passado, que estabelece ainda mecanismos internos de controle em casos de suspeita de fraude de origem, para reforçar as disposições de verificação e controle já previstas nos acordos comerciais.

A novidade passa a valer a partir de 1º de março para o Mercosul. Elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior do MDIC, o Guia responde a 16 perguntas sobre a emissão e utilização da autocertificação como prova de origem. O material explica de forma clara e objetiva os procedimentos necessários, as responsabilidades dos exportadores e os critérios que precisam ser observados.

Vale destacar que a autocertificação não é obrigatória, mas uma opção disponível para os operadores. As empresas que preferirem podem continuar contando com o suporte das entidades habilitadas para a emissão dos Certificados de Origem tradicionais.

Acesse o Guia completo aqui.

Com informações de MDIC

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