
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a 1001ª Reunião de Diretoria, as minutas de Deliberação e de referencial de Termo Aditivo para permitir a substituição de praças de pedágio convencionais por pedágio eletrônico em novos contratos de concessão rodoviária. Essa mudança representa a etapa inicial da futura migração para o sistema de livre passagem (free flow).
A decisão tem como objetivo a transição gradual, permitindo que concessões com previsão de novas praças optem pela adoção do pedágio eletrônico nos primeiros três anos de concessão. Durante esse período, serão avaliados custos, índices de inadimplência, fraudes e falhas operacionais, permitindo ajustes regulatórios para uma migração definitiva ao free flow.
Histórico do projeto
A Superintendência de Concessão da Infraestrutura (SUCON) revisou as minutas, ampliando o rol de concessões aptas à migração e ajustando a metodologia de precificação dos investimentos. Entre as mudanças, está a definição de que 90% dos riscos de evasão serão assumidos pelo Poder Concedente, enquanto a concessionária será responsável por 10% da inadimplência, além de fraudes e falhas nos equipamentos. Os valores arrecadados com multas por evasão serão utilizados para recompor perdas financeiras.
Após os ajustes, a Procuradoria Federal junto à ANTT (PF-ANTT) emitiu parecer validando as minutas e recomendando sua aprovação. O diretor Luciano Lourenço, relator da pauta, apontou em seu voto que a medida oferece segurança técnica e jurídica para a transição ao modelo eletrônico, preservando o equilíbrio econômico-financeiro das concessões.
Fonte: ANTT
Foto: AESCOM/ANTT