
Na última sexta-feira (7/2), foi publicado o Decreto Presidencial nº 12.376/2025, que promulga o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul.
O acordo histórico entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai visa facilitar o comércio e a comunicação eletrônica, garantindo que assinaturas digitais emitidas em um país sejam reconhecidas pelos demais e tenham o mesmo valor de assinaturas manuscritas.
Com a promulgação do decreto, o coordenador operacional do acordo a nível nacional será o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), que já é responsável por manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Segundo o ITI, a medida possibilita uma série de benefícios para os países signatários, como intercâmbio de documentos fiscais e aduaneiros, possibilidade de empresas sediadas nos diferentes países do bloco assinarem contratos entre si, melhoria na rastreabilidade de produtos de livre comércio e reconhecimento automático de documentos eletrônicos produzidos a partir de certificados digitais nas infraestruturas oficiais de cada país.