
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) confirmou que a atualização do Acordo Para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul passará a vigorar em todo o bloco a partir desta quarta-feira, dia 12 de fevereiro.
Estabelecido pela Decisão CMC 15/2019, o acordo fornece regulamentação que padroniza procedimentos e busca reforçar a segurança no transporte de produtos perigosos. A medida ainda precisava ser incorporada pelo Paraguai, único estado membro do Mercosul faltante, o que ocorreu no fim do ano passado, permitindo o seguimento dos trâmites para entrada em vigor.
A ABTI apresenta recorte de algumas mudanças trazidas pelo novo texto, que revogou as Decisões CMC N° 02/94, 14/94, 32/07 e 19/09, que regiam o transporte de produtos perigosos até então. A Associação também realizará em breve um evento com a participação da Polícia Federal Rodoviária (PRF), para aprofundar o tema e esclarecer os impactos entre os transportadores. Fique atento aos meios de comunicação da ABTI.
Mudanças nas Normas Funcionais para o Transporte
Ficha de Emergência Padronizada: Entre as mudanças mais relevantes trazidas pelo acordo às normas funcionais do transporte está a adoção do modelo harmonizado da Ficha de Emergência (FE) para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos no Mercosul, conforme incorporado pelo Brasil no Decreto Nº 11.991/2024. A FE contém informações e instruções escritas para ajudar as autoridades de aplicação na adoção das ações necessárias em caso de acidente.
Segurança e emergências: Diferente da norma anterior (Decisão CMC 32/2007), que dispensava o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelo motorista, agora todos os envolvidos na operação devem utilizar os EPIs prescritos para cada etapa do transporte.
Em caso de acidentes ou imprevistos que obriguem a imobilização do veículo, as operações de transbordo só poderão ser executadas sob orientação do expedidor ou fabricante. Antes, o destinatário também podia fornecer essa orientação. Só no caso de importação, o importador dos produtos perigosos assume os deveres, obrigações e responsabilidade do fabricante.
Quanto à limpeza dos equipamentos, o novo texto elimina a exigência de descontaminação para veículos de transporte a granel e para contentores de gás de múltiplos compartimentos, desde que transportem sempre o mesmo produto.
Serviço de Acompanhamento Técnico Especializado: Definição não presente no acordo anterior, a Decisão estabelece que o transporte terrestre de produtos perigosos de alto risco*, deverá ser planejado e programado previamente, com participação do expedidor, do transportador, do fabricante e do importador dos produtos.
Todos os envolvidos na elaboração do plano deverão manter os registros das movimentações dos produtos. O pessoal técnico especializado deverá dispor de veículos próprios tripulados por pessoal treinado e equipado para controle de emergência. Tais elementos deverão ser fornecidos, preferencialmente, pelo fabricante, expedidor ou importador.
*"Os produtos perigosos de alto risco são os que poderiam ser utilizados em atentado terrorista com graves consequências, tais como grande perda de vidas humanas ou destruição em massa" (Anexo II, Capítulo 1.3).
Fiscalização e Infrações: Também não presente no Acordo anterior, o novo texto define que a fiscalização deve autuar o infrator e liberar o veículo para continuidade do transporte caso a situação não se configure como de "grave e iminente risco".
O novo Acordo ainda reúne em um mesmo texto o Regime de Infrações e Sanções, que se mantém semelhante, consistindo em multa (de US$ 200, US$ 1000 e US$ 2000), suspensão da licença e caducidade (cassação) da licença, classificadas em leves, graves e muito graves.
Há alterações, contudo nas infrações que acarretam as multas. Transportar alimentos, medicamentos ou qualquer objeto destinado ao uso ou consumo humano ou animal em embalagens que contiveram produtos perigosos passa a gerar multa de US$ 2000.
Infrações que antes geravam multas leves (US$ 200) passarão a ser consideradas graves, como retirar os rótulos de risco, painéis de segurança, ou instruções escritas de veículos não descontaminados; e transportar em veículos sem equipamentos para situação de emergência. Já não retirar os rótulos de risco ou painéis de segurança de veículo descontaminado vira infração leve no novo acordo.
Programa de Capacitação: O Programa de Capacitação de condutores de produtos perigosos, tem mudanças também, como a eliminação da prova oral e manutenção somente da prova escrita com 20 perguntas de múltipla escolha.
A capacitação complementar, exigida dos condutores a cada cinco anos, tem redução de carga horária (de 16h para 13h). O novo texto ainda estabelece que acompanhantes dos condutores também deverão possuir certificação, conforme regulamentos internos de cada Estado Parte.
Enquanto o primeiro anexo traz essas normas funcionais, o Anexo II traz normas técnicas que passarão a vigorar. A ABTI abordará suas mudanças em um próximo texto.
Acesse a Decisão CMC 15/2019 completa aqui.