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Com a entrada em vigência da Portaria ALF/URA nº 41/2024, por meio da qual a Receita Federal instituiu novos procedimentos para o controle do fluxo de importações no Porto Seco de Uruguaiana, a ABTI realizou, a pedido dos associados, uma reunião híbrida para discutir o tema e as novidades.

No encontro, a Vice-presidente Executiva da ABTI, Gladys Vinci reiterou que a medida surgiu da necessidade de lidar com demoras evidenciadas na liberação das importações, que por sua vez afetavam também as cargas de exportação e de forma geral trazem lentidão para os processos do PSR.

Após estudos, a Receita Federal considerou o prazo de 6 dias tempo razoável para que os operadores se alinhem e permitam o avanço do transporte. Antes da finalização desses 6 dias de limite para permanência (ou seja, já a partir do 5o dia), caso não tenha sido possível seguir viagem, o transportador precisará realizar a baixa em armazém para evitar multa de R$ 1.000.

Apesar da baixa em armazém precisar anteriormente de anuência do importador, a Receita Federal informou que por se tratar de normativa o pedido de baixa deverá ser feito pelo transportador mesmo sem a anuência a partir do fim do prazo de seis dias.

Enquanto o valor da multa recaíra sobre o transportador por estar em posse da mercadoria, conforme justificou a Receita, a cobrança das taxas da concessionária por conta da armazenagem dependerá do acordo comercial com o cliente/despachante.

O prazo será contado desde o registro de entrada no recinto em dias corridos, portanto incluirá sábados, domingos, feriados. A norma isenta de realizar baixa aquelas "cargas cuja natureza impossibilite tal operação", listando cegonheiras, cargas perigosas, a granel, vivas e congeladas. Para evitar descumprir o procedimento, porém, a ABTI recomenda que em casos de dúvidas acerca da impossibilidade de baixa da carga, os transportadores façam o pedido da mesma forma.

Representantes da Multilog presentes na reunião reiteraram que, como previsto na norma, se atingida a capacidade máxima do armazém, a concessionária emitirá declaração de impossibilidade de baixa para a Receita Federal e para os operadores.

Também foi informado que a solicitação dos serviços de armazenagem agora poderá ser feita por meio do Sistema Genius, como forma de agilizar a coleta de informações solicitada pela Receita e não penalizar o transportador. Nesta situação, a Associação também recomenda que se anexe documento identificando o importador como responsável pelos valores em caso de aplicação.

Outra das definições da Receita trazidas pela norma foi a suspensão por 30 dias do direito de desacoplar veículos caso a carreta não seja movimentada em até uma hora após liberação da carga sem justificativa. Este prazo de uma hora já estava definido na legislação do PSR e seu descumprimento contribuía para a formação de filas.

Foi recomendado que, nos casos em que o desengate realmente valha a pena para as operações da empresa, será necessário deixar definido a retirada da carreta por outro cavalo-trator caso haja a liberação.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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