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Na reunião bilateral Brasil-Paraguai, realizada em outubro, a delegação brasileira apresentou uma proposta de Acordo Vicinal voltado ao transporte de cargas por veículos de pequeno porte, visando a regulamentação da movimentação de mercadorias entre Foz do Iguaçu, no Brasil, e Ciudad del Este, no Paraguai. A proposta foi bem recebida pelo Paraguai, que se comprometeu a analisá-la internamente.

Este Acordo Vicinal busca estabelecer normas claras e seguras para o transporte de cargas em veículos com capacidade de carga útil (CCU) inferior a 8 toneladas, uma faixa não contemplada pelo ATIT.

A necessidade dessa proposta vem da falta de harmonização de regras para essa modalidade de transporte, o que deixou um vácuo normativo na questão. Em 2019 foi publicado o Acordo sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas (Decisão GMC 13/19), que facilitou o trânsito de produtos de subsistência, destinado a consumo pessoal, em um contexto de necessidade.

Também em 2019, a Receita Federal de Foz do Iguaçu, através da Portaria 88/19, disciplinou o despacho aduaneiro de exportação para mercadorias transportadas em veículos de até 3,5 toneladas, porém abrangendo também mercadorias com destinação comercial.

Devido à falta de regulamentação e às permissões divergentes entre a Receita Federal de Foz do Iguaçu e as normas do ATIT, a ausência de diretrizes específicas para esses veículos de menor porte passou a dificultar a fiscalização adequada e trazer riscos à segurança fronteiriça.

A proposta brasileira sugere que a modalidade de transporte por veículos menores seja permitida nas rotas entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, incluindo as localidades fronteiriças de Puerto Presidente Franco e Hernandarías. Nesse contexto, o Brasil propõe obrigatoriedade da emissão de Licença Originária e Licença Complementar para veículos com peso bruto total a partir de 3,5 toneladas, independentemente de sua capacidade de carga.

Além disso, os veículos habilitados para esta operação deverão cumprir requisitos de segurança, como apresentação de seguro de responsabilidade civil e Certificado de Inspeção Técnica Veicular vigentes. A proposta ainda sugere estabelecer uma CCU mínima de 40 toneladas para a obtenção das licenças do TRIC, metade do exigido para habilitação da frota de veículos pesados.

Ponta Porã - Pedro Juan Caballeros

Outra proposta que partiu da delegação brasileira foi a de outro acordo vicinal, desta vez em Ponta Porã/Pedro Juan Caballeros, visando permitir a realização de manobras de retorno na via que acompanha a fronteira entre os países.

O pedido surgiu após ocorrência em que um motorista brasileiro foi preso e seu veículo foi retido ao tentar retornar ao Brasil e adentrar inadvertidamente o território paraguaio nesta região em que há a conurbação das cidades. Segundo as autoridades, o caso foi considerado contrabando. O acordo sugerido poderia permitir que motoristas de ambos os países adentrassem a região do outro quando necessário para esse tipo de retorno. O Paraguai apenas afirmou que irá solicitar parecer da Aduana e do Ministério de Relações Exteriores sobre o tema.

 

 

 

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