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A Receita Federal em Corumbá informou, através do Comunicado nº 6/2024, novos procedimentos adotados para o tratamento de cargas com indícios de transbordo irregular no Porto Seco. As medidas já estão em execução.

Naqueles casos em que as placas dos veículos utilizados no transporte de mercadorias destinadas à exportação não são inseridas nas Notas Fiscais, a Receita deixará de aceitar a declaração da empresa exportadora informando os veículos que foram carregados como suficiente para comprovar o transbordo legal e manter as isenções previstas.

Será observada a obrigatoriedade da inserção da informação a respeito da placa dos veículos transportadores (caminhões tratores e semirreboques), conforme Convênio S/Nº/1970.

Os procedimentos seguidos nos casos de violação da regra estão dispostos na Portaria ALF/COR nº 8/2023. Conforme o texto, a concessionária do Porto Seco passará todos os processos à Receita Federal, que terá até 5 (cinco) dias para se manifestar. Caso não se manifeste no prazo, os processos serão liberados e retornarão à permissionária para prosseguimento.

Nestes casos, as transportadoras estão sujeitas a advertência e, em caso de reincidência, suspensão e cassação (conforme Decreto 6.759/2009), além do perdimento dos produtos quando estes forem bebidas, líquidos alcoólicos, vinagres e cigarros.

As medidas não se aplicam às transportadoras com autorização para transbordo.

Confira o Comunicado completo aqui.

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