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A concessionária Multilog de Uruguaiana comunicou que deixará de exigir a apresentação do documento MIC/DTA eletrônico no regime de Exportação parametrizado em canal verde no setor Aduaneiro. A mudança vale a partir de segunda-feira (9/12).

O objetivo é aprimorar a agilidade e a precisão nos processos logísticos. Para evitar atrasos ou contratempos na retirada dos veículos, a Multilog solicita atenção aos seguintes procedimentos e detalhes:

Utilização do MIC/DTA Modelo Transportadora: Caso seja necessário o uso do documento MIC/DTA modelo transportadora, sua apresentação continuará obrigatória no setor Aduaneiro.

Demais Regimes e Canais: Para os outros regimes e canais, os procedimentos permanecem inalterados.

Despesas e Liberação do Veículo em Canal Verde:

• Pagamento à vista: É obrigatório apresentar o documento MIC/DTA diretamente no setor de Faturamento para liberação do veículo.

• Pagamento a prazo: A liberação será automática, conforme a proposta comercial registrada na base de faturamento.

Exceções em Relação à Fonte Pagadora: Para embarques em que a fonte pagadora seja diferente do padrão (Exportador/Importador, Comissária ou Transportador), é imprescindível informar previamente a fonte pagadora.

Caso contrário, o faturamento seguirá as informações registradas no sistema da Multilog.

Foto: Reprodução/Multilog

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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