
A concessionária Multilog de Uruguaiana comunicou que deixará de exigir a apresentação do documento MIC/DTA eletrônico no regime de Exportação parametrizado em canal verde no setor Aduaneiro. A mudança vale a partir de segunda-feira (9/12).
O objetivo é aprimorar a agilidade e a precisão nos processos logísticos. Para evitar atrasos ou contratempos na retirada dos veículos, a Multilog solicita atenção aos seguintes procedimentos e detalhes:
Utilização do MIC/DTA Modelo Transportadora: Caso seja necessário o uso do documento MIC/DTA modelo transportadora, sua apresentação continuará obrigatória no setor Aduaneiro.
Demais Regimes e Canais: Para os outros regimes e canais, os procedimentos permanecem inalterados.
Despesas e Liberação do Veículo em Canal Verde:
• Pagamento à vista: É obrigatório apresentar o documento MIC/DTA diretamente no setor de Faturamento para liberação do veículo.
• Pagamento a prazo: A liberação será automática, conforme a proposta comercial registrada na base de faturamento.
Exceções em Relação à Fonte Pagadora: Para embarques em que a fonte pagadora seja diferente do padrão (Exportador/Importador, Comissária ou Transportador), é imprescindível informar previamente a fonte pagadora.
Caso contrário, o faturamento seguirá as informações registradas no sistema da Multilog.
Foto: Reprodução/Multilog





Associe-se


















