A Receita Federal lançou nesta terça-feira (3/12) um documento com Perguntas e Respostas sobre o Projeto de Lei (PL) nº 15/24, que institui programas de conformidade tributária e aduaneira, além do cadastro de 'devedor contumaz', almejando um "novo modelo de relacionamento entre fisco e contribuinte". O projeto se encontra em tramitação no Congresso.
Conforme o documento, o "PL viabiliza a mudança estrutural da Receita Federal, que passará a ser prioritariamente orientadora". Serão três Programas de Conformidade para beneficiar os bons contribuintes:
I - Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia, voltado a grandes contribuintes com base na conformidade cooperativa, com troca de transparência da Administração Tributária com o contribuinte e do contribuinte com a Administração Tributária;
II - Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Sintonia, que abrange automaticamente todos os contribuintes brasileiros aferindo o Selo Sintonia àqueles melhores classificados, que receberão informação prévia sobre infrações, prioridade na análise de demandas no atendimento, bônus de adimplência fiscal, etc.; e
III - Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA, voltado à aduana, inserido no projeto com o objetivo de torná-lo mais eficiente.
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Além disso, o PL prevê a criação do QuitaFazenda, outro programa de regularização que visa a quitação antecipada de débitos, saneando parcelamentos antigos com grande acúmulo de juros.
Já a qualificação de devedor contumaz será dada por critérios objetivos, sendo a existência de débitos com valor do principal (desconsideradas multa e juros) acima de R$ 15 milhões sem garantia e que representam mais de 100% do patrimônio da empresa, além de débitos inscritos em dívida ativa no qual o contribuinte não demonstrou boa-fé em regularizá-los.
"O objetivo primário é afastar esse mau empresário do mercado, abrindo espaço para que contribuintes legítimos atuem", diz o texto.
A última medida prevista será o perdão aos processos de baixo valor (até R$ 10 mil) que se encontram no contencioso administrativo na data da publicação da lei, reduzindo o número de processos da Receita Federal.
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado