A Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA), da Argentina, publicou esta terça-feira a Resolução Geral 5604/2024, pela qual eliminou o pagamento antecipado de 95% do imposto PAIS que se exigia para ter acesso a divisas para pagar as importações.
O organismo já adaptou os seus sistemas "para que os contribuintes não tenham que pagar o adiantamento. A modificação leva em consideração que no dia 22 de dezembro expira a validade do Imposto PAIS (conforme lei 27.541 que o criou)."
A referida antecipação calculada sobre o valor FOB declarado no destino da importação e seu pagamento recai sobre o importador, que deveria cumpri-lo no momento da destinação da importação.
Esta medida contempla o prazo estabelecido pelo Banco Central para acesso ao Mercado de Câmbio (30 dias).
Como os pagamentos de importação são feitos em até 30 dias, o pagamento antecipado do imposto PAIS não faria mais sentido desde que a medida entrou em vigor, uma vez que quando esse prazo expirar, o imposto terá deixado de existir.
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