A ABTI, como representante do setor privado de transporte rodoviário internacional, acompanhou a delegação brasileira na LXVI Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul, realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2024, em Montevidéu, Uruguai, país que exerce a presidência pro tempore do subgrupo. Também estiveram presentes as delegações do Paraguai e do Chile, este último como Estado associado ao bloco.
Temas relativos a pesos e dimensões, em especial o estado das propostas de revisão das Resoluções GMC 65/08 e 26/11, iniciaram seu tratamento no dia 11/11, em reunião extraordinária da comissão técnica sobre o tópico. De forma geral, as delegações concordaram na importância de avançar o tema e mantê-lo como prioridade nos próximos encontros do subgrupo considerando a realidade do setor, que demanda a incorporação de novas configurações veiculares.
A delegação brasileira reiterou que aplica internamente o comprimento máximo de 19,30 metros para combinações de caminhão-trator e semirreboque e propôs que os demais países considerem essa medida na revisão das configurações.
No dia 12/11, foi incluída na discussão a solicitação brasileira de aumento do comprimento admitido para caminhões cegonha no Mercosul, alinhando-o ao limite nacional de 23 metros, em vigor desde 2018. Atualmente, o comprimento máximo permitido internacionalmente é de 22,40 metros.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) apresentou um estudo destacando os benefícios desse ajuste, incluindo redução de fretes, maior eficiência operacional e segurança no transporte. Paraguai, Argentina, Uruguai e Chile comprometeram-se a analisar o estudo brasileiro para avaliar a possível implementação do novo limite em todo o bloco.
Mercadorias perigosas
Outro tema relevante foi a oficialização, pelo Paraguai, da incorporação da Decisão CMC 15/19, que estabelece o Acordo para a Facilitação do Transporte de Mercadorias Perigosas no Mercosul. Com isso, todos os países do bloco passarão a adotar a regulamentação, que padroniza os procedimentos de fiscalização e reforça a segurança no transporte de produtos perigosos. A Associação informará os associados assim que a medida passar a vigorar.
Cláusula de sub-rogação
Os países concordaram em estudar as possibilidades de revisar a aplicação da cláusula de sub-rogação, contida no Acordo 1.67 de Seguros de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário em Viagem Internacional, em que se permite a prática por seguradoras de 'regressar' as cobranças contra 'terceiros' em casos de sinistro em que é necessario ressarcir o importador ou exportador.
Como a norma não implica cobranças contra os subcontratados na análise da delegação brasileira, mas não deixa essa informação clara, a ANTT demandou estudar-se a possibilidade de reformular seu texto. A pauta continuará em avaliação.
Eliminação do apostilamento
As delegações atualizaram os avanços sobre a dispensa do apostilamento no documento de idoneidade. O Brasil informou que já possui acordo oficial com a Argentina, firmado em reunião bilateral, eliminando essa exigência e estabelecendo o reconhecimento mútuo de assinaturas digitais.
A medida também já foi acordada com Bolívia e Paraguai e está sendo aplicada, embora ainda precise ser formalizada com este último. A Argentina, além do Brasil, também eliminou o apostilamento nos trâmites com Chile e Paraguai. O Uruguai, por sua vez, continua avaliando internamente a possibilidade de adesão a esses acordos.
Foto: Fabian Rodriguez/MTPO