
A partir de 1º de novembro de 2024, a Receita Federal de Foz do Iguaçu irá exigir o uso obrigatório do MIC/DTA impresso, gerado pelo Portal Único, para os despachos aduaneiros de exportação no Porto Seco da cidade.
A medida foi anunciada através do Comunicado nº 12/2024, publicado pela Receita Federal. O procedimento a ser seguido, conforme a norma, será o seguinte:
- Agendamento: A solicitação de senha de ingresso deverá ser realizada por meio eletrônico, com o envio do MIC/DTA obtido no Portal Único e do CRT para o depositário, não havendo necessidade de impressão para essa etapa.
- Impressão do MIC/DTA: Após o desembaraço da Declaração Única de Exportação (DU-E) e a entrega da carga no Siscomex, o MIC/DTA deverá ser impresso.
- Trânsito Aduaneiro no destino: Nos casos em que houver trânsito aduaneiro no país de destino, o documento impresso deverá ser apresentado à concessionária, que carimbará o número do lacre.
Se houver necessidade de inserir informações que não tenham campo próprio, como dados de um segundo motorista ou detalhes da rota, estas devem ser adicionadas no campo 40 do MIC/DTA, conforme as orientações do manual de preenchimento.
Em caso de falha no sistema que impossibilite a impressão do MIC/DTA pelo Portal Único, a Receita Federal deve ser notificada para que a divergência seja apurada. Nesses casos, poderá ser autorizado o uso do modelo do transportador.





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