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Estão em andamento as tratativas junto à Argentina para realização da Reunião Bilateral Brasil/Argentina entre os órgãos de aplicação do ATIT, para dar continuidade às discussões sobre o transporte terrestre internacional de cargas e de passageiros.

Antes do encontro, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) mantém aberto até o dia 15 de julho o prazo para que os intervenientes do setor enviem pautas que desejam ver inclusas nas tratativas.

Além disso, foi disponibilizada o temário preliminar para servir de balizador (avaliar se o tema deve ser mantido, alterado, excluído ou se é necessário incluir um novo tema), que pode ser baixado aqui, ou conferido ao final do texto.

Suas contribuições podem ser enviadas para o e-mail comunicacao@abti.org.br.

A Associação se compromete a levá-las a conhecimento das autoridades e incentiva a participação de todos, visto que estas são as oportunidades de fazer a voz do setor ouvida.

Reunião Bilateral Brasil/Argentina, dos Organismos Nacionais Competentes de Aplicação do Acordo de Transporte Internacional Terrestre

Prazo para envio de pautas: até 15/7

Temário Preliminar

1. TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

1.1. Análise das linhas acordadas e operadas (empresas, horários, frequências, seccionamentos, ponto de fronteira, número de operadores, manutenção das linhas, etc.);

1.2. Solicitação dos operadores (implantação de seccionamentos);

1.3. Avaliação da manutenção das licenças originárias emitidas para as linhas Torres (BR) x Córdoba (AR) e Torres (BR) x Resistência (AR). (antes operadas como temporada turística não permanente pelo Brasil).

1.4. Comunicação de Expedição de Licença Complementar e de alterações de horários.

1.5. Informação ao operador brasileiro do procedimento para solicitação de licença complementar.

1.6. Atualização sobre a operação do transporte semiurbano brasileiro

1.7. Viagem Ocasional em Circuito Fechado.

1.7.1 Itinerário constante da autorização de viagem (observar o nome correto dos municípios).

1.7.2 Informações de relatórios de multas praticadas no território do país de destino (dados das empresas, correio eletrônico e endereço comercial);

2. TRANSPORTE DE CARGAS

2.1. Atualização da Norma Brasileira para o TRIC: Resolução ANTT nº 6.038/24; 2.2. Rotinas de emissão de licenças, modificações de frota, viagens ocasionais e demais comunicações oficiais (e-mail oficial de comunicação, porte obrigatório desses documentos pelos transportadores);

2.3. Licença Complementar de Trânsito (Nova Resolução);

2.4. Cobrança de Emolumentos no TRIC (Nova Resolução);

2.5. Transporte por Sistema de Remontas: ratificação dos termos elencados na NOTA Nº-2023-146470653-APN-DNTAC#MTR;

2.6. Intercâmbio de informações via Web Service;

2.7. Subcontratação e Intercâmbio de Tração: ratificação de acordos históricos para atualização do anexo da Resolução ANTT nº 6.038/24;

3. OUTROS ASSUNTOS

3.1. Seguro;

3.2. Apostilamento;

3.3. Realização de reuniões para apresentação e debate dos procedimentos de fiscalização adotados por cada País;

3.4. Harmonização dos procedimentos de fiscalização do transporte entre o Brasil e os mencionados países;

3.5. Desenvolvimento de operações de fiscalização conjuntas nas fronteiras entre o Brasil e os países;

3.6. Troca de Informações referente às autoridades de transporte (nome, cargo, correio eletrônico, telefone) para futuras comunicações.

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